TJ-SP confirma liminar que proíbe restaurante “Outbroka” de usar elementos do trade dress do Outback
A 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP manteve, em sede de agravo de instrumento, decisão liminar que proíbe o restaurante “Outbroka”, de Manaus (AM), de utilizar elementos figurativos e expressões semelhantes à marca Outback.
Além do nome foneticamente similar, o estabelecimento também usava a expressão “Steakhouse” e elementos visuais típicos da rede Outback, como cores, tipografia e estilo decorativo — configurando, segundo o Tribunal, violação ao conjunto-imagem (trade dress) e concorrência desleal.
O relator, Desembargador Tasso Duarte de Melo, ressaltou que a competência é da Justiça estadual, já que a ação trata de violação de direito marcário e não de nulidade de registro, o que dispensa a intervenção do INPI. Afastou-se também a alegação de incompetência territorial, com base no artigo 53 do CPC, que autoriza o ajuizamento da ação no domicílio do autor.
Em seu voto, o magistrado destacou que o uso indevido de sinais distintivos e da semelhança gráfica e fonética entre “Outback” e “Outbroka” revela intenção de aproveitamento parasitário de marca notória.
O caso reforça a importância da proteção ao trade dress, conceito que abrange o conjunto visual e sensorial que identifica um produto ou serviço, indo além do registro formal da marca. A decisão confirma o entendimento de que a imitação da identidade visual de um negócio pode configurar concorrência desleal, mesmo sem reprodução literal da marca.
Fonte: Consultor Jurídico












