TJ-SP nega monopólio ao Coco Bambu sobre o “camarão internacional”

Adriana Brunner • 6 de novembro de 2025

A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) trouxe um importante precedente para o setor gastronômico e para o direito marcário: o sucesso comercial de um prato não confere exclusividade sobre expressões genéricas. No caso, a rede Coco Bambu buscava impedir que o restaurante Recanto do Fábio, localizado em Itapema (SC), continuasse a oferecer em seu cardápio o prato “camarão internacional”, alegando violação de marca e concorrência desleal.


O TJ-SP, porém, rejeitou os pedidos da rede, afirmando que não há risco de confusão entre os estabelecimentos e que a expressão “camarão internacional” possui baixo grau de distintividade, sendo amplamente utilizada e conhecida no Brasil. De acordo com o relator, desembargador Sérgio Shimimura, o termo designa um prato de receita popular, sem exclusividade sobre preparo, apresentação ou ingredientes — elementos que não se enquadram como propriedade intelectual protegida.


A decisão destacou ainda que não houve comprovação de imitação do trade dress ou de aproveitamento parasitário, reforçando que a livre concorrência deve prevalecer sempre que não há confusão direta no mercado. Mesmo com o registro da marca “Camarão Internacional” junto ao INPI, o Tribunal entendeu que nomes genéricos e descritivos não podem ser apropriados com exclusividade, sobretudo quando identificam produtos ou receitas amplamente conhecidas.


Em síntese:


O julgamento reforça que a proteção marcária exige criatividade e distintividade real. No universo da gastronomia, como em qualquer outro setor, o verdadeiro diferencial não está apenas em um nome de sucesso, mas na capacidade de construir uma identidade original e inconfundível — ingrediente essencial para transformar uma criação culinária em uma marca de valor.


Fonte: Diário do Nordeste

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