Dermacyd x Floracyd: Onde termina o seu direito e começa a "regra" da prateleira?

Adriana Brunner • 7 de maio de 2026

Você já reparou que quase todos os sabonetes íntimos usam embalagens brancas, curvas e detalhes em rosa ou lilás? No mundo da Propriedade Intelectual, isso não é falta de criatividade — é o que chamamos de padrão de mercado


Recentemente, o TJSP trouxe uma decisão valiosa sobre esse tema ao analisar embalagens de indústrias que, embora parecidas, foram autorizadas a conviver no mercado.


O que o Marketing precisa aprender com isso?


A justiça decidiu que, ao analisar se uma embalagem "copia" a outra, não basta olhar apenas para as duas marcas em disputa. É preciso olhar para a gôndola inteira.


  • Códigos Visuais Comuns: Se todo o seu setor usa frascos com o mesmo formato ou cores parecidas para indicar uma categoria (como o branco para limpeza/higiene), você não pode exigir exclusividade sobre esses elementos.
  • O Teste da Confusão: O juiz entende que o consumidor médio já está acostumado com esses "padrões". O que realmente evita que o cliente leve o produto errado não é a cor do frasco, mas a força do seu nome e do seu logotipo.
  • Justiça vs. Perícia: Mesmo quando um laudo pericial aponta semelhanças, o tribunal pode descartá-lo se entender que aqueles pontos em comum são, na verdade, ferramentas de comunicação básicas do segmento.


Insight Importante


A lição da Brunner PI: No trade dress, você só pode proteger o que é seu por originalidade. Se você se mistura à multidão, terá que aceitar a convivência. Para ter exclusividade real, seu design precisa romper o padrão, não apenas segui-lo.


Fonte: arena de notícias

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