Direitos autorais: crédito ao autor não é opcional

Adriana Brunner • 19 de agosto de 2026

A Justiça de São Paulo condenou o funkeiro MC Ryan SP e a produtora GR6 ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais pela violação de direitos autorais relacionados a 34 músicas.


A ação foi movida pelo compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido como Luska, que alegou ter participado da criação das músicas sob a promessa de receber os devidos créditos e a participação nos resultados. Segundo o autor, porém, seu nome não foi incluído nas obras nem recebeu os valores combinados.


Além da indenização, a decisão determinou que o nome de Luska seja incluído nas 34 músicas em todas as plataformas digitais e perante o ECAD. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.


Um ponto especialmente relevante da decisão é o reconhecimento de que as conversas mantidas entre as partes podem servir como prova da autoria, afastando a ideia de que somente o registro formal de uma obra seria capaz de demonstrar a participação do autor.


O caso reforça uma questão fundamental para o mercado musical — e para qualquer atividade criativa: o direito autoral nasce da criação e o reconhecimento da autoria deve ser respeitado, independentemente da notoriedade do artista ou do alcance comercial da obra.


Não basta utilizar, divulgar ou explorar economicamente uma criação. É necessário identificar corretamente seus autores e observar os direitos patrimoniais e morais decorrentes da criação.


Para artistas, produtores, gravadoras e empresas que trabalham com conteúdo criativo, o caso também evidencia a importância de formalizar acordos de autoria, participação e remuneração, evitando que conversas informais e disputas posteriores definam quem efetivamente participou da criação.


Respeitar o direito autoral não é apenas uma questão de crédito. É respeitar quem efetivamente criou a obra e os direitos que a lei assegura ao autor.


Fonte: CNN Brasil

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