Usar a marca do concorrente no Google Ads pode configurar concorrência desleal.
Em decisão recente, o TJDFT reformou sentença de primeira instância e condenou uma empresa que utilizava a marca "Gran Cursos Online" como palavra-chave em anúncios patrocinados no Google Ads para direcionar consumidores aos seus próprios serviços.
Para o Tribunal, o fato de a plataforma permitir a contratação de marcas de terceiros não afasta a ilicitude da conduta. As políticas comerciais do Google não prevalecem sobre a legislação de propriedade industrial.
A decisão, alinhada ao entendimento do STJ, reconheceu que o uso da marca registrada de um concorrente como keyword pode provocar:
- desvio indevido de clientela;
- risco de confusão ao consumidor;
- diluição da marca; e
- concorrência desleal.
Como consequência, a empresa foi condenada a:
- cessar imediatamente o uso da marca concorrente em suas campanhas;
- pagar R$ 20 mil por danos morais; e
- indenizar os danos materiais, que serão apurados posteriormente.
A decisão reforça um importante alerta para empresas e profissionais de marketing digital: estratégias de mídia patrocinada devem respeitar os direitos de propriedade industrial.
Embora seja comum utilizar palavras-chave para ampliar o alcance das campanhas, o uso de marcas registradas de concorrentes com o objetivo de capturar consumidores pode ultrapassar os limites da concorrência lícita e gerar significativa responsabilidade jurídica.
No ambiente digital, a proteção da marca continua sendo um dos principais instrumentos para assegurar concorrência leal, preservar investimentos em reputação e evitar o desvio indevido de clientela.
Fonte:
Jornal de Brasília












