Marcas famosas podem ser perdidas O caso Ploc e Ping Pong reacende o debate sobre a caducidade no INPI

Adriana Brunner • 7 de agosto de 2026

As tradicionais marcas de chiclete Ploc e Ping Pong, que marcaram gerações nas décadas de 1980 e 1990, voltaram aos holofotes. A Mondelēz tenta reverter a decisão do INPI que declarou a caducidade de seus registros, enquanto negocia um possível acordo com a ASC Brands, empresa que iniciou o processo administrativo.


A controvérsia gira em torno de um dos princípios fundamentais do sistema marcário brasileiro: a marca deve cumprir sua função no mercado.

Pela Lei da Propriedade Industrial, o registro pode ser extinto por caducidade quando a marca deixa de ser utilizada por um período contínuo de cinco anos, sem justificativa legítima. O objetivo é evitar que sinais distintivos permaneçam indefinidamente "reservados", impedindo sua utilização por terceiros interessados.


No caso, a Mondelēz reconheceu que os produtos deixaram de ser comercializados em 2015, mas sustenta que a interrupção decorreu de decisões estratégicas e que existem projetos para o relançamento das marcas. Já a ASC Brands defende que o longo período sem uso autoriza a extinção dos registros e busca obter a titularidade para explorar comercialmente os sinais.


Mais do que uma disputa por marcas nostálgicas, o caso evidencia importantes lições para os titulares de registros:


  • O registro de marca não garante proteção perpétua sem uso efetivo;
  • A manutenção do direito depende da exploração regular da marca ou da demonstração de motivos legítimos para sua interrupção;
  • Marcas de grande notoriedade ou forte apelo emocional também estão sujeitas às regras da caducidade.


Independentemente do desfecho, o caso reforça que a gestão do portfólio de marcas exige monitoramento constante e planejamento estratégico. Registrar uma marca é apenas o primeiro passo; mantê-la em uso é essencial para preservar a exclusividade conferida pela legislação.


Fonte: EXTRA

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