Projeto de Lei propõe ampliar a proteção de patentes afetadas pela demora do INPI

Adriana Brunner • 22 de julho de 2026

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PLP 32/2026, que propõe um mecanismo de compensação para inventores e instituições prejudicados pela demora do INPI na análise de pedidos de patente.


Pela proposta, o titular poderá requerer a prorrogação da vigência da patente por até cinco anos, desde que demonstre que a demora na concessão reduziu significativamente o período de exploração econômica da invenção. O pedido deverá ser apresentado em até 60 dias após a concessão da patente.


A iniciativa reacende um debate relevante no sistema brasileiro de propriedade intelectual. Atualmente, as patentes de invenção têm vigência de 20 anos contados da data do depósito, o que significa que todo o período de exame pelo INPI é descontado do prazo de exclusividade. Em casos de análises que se estendem por muitos anos, o titular passa a usufruir da patente por um período substancialmente menor após sua concessão.


O projeto também traz outras medidas estratégicas, como a criação do Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas, destinado a financiar a proteção e a defesa de patentes de instituições científicas e tecnológicas, além de vedar o contingenciamento de recursos destinados ao INPI e determinar o reinvestimento de parte dos royalties obtidos por universidades federais em novas pesquisas.


A justificativa da proposta é aproximar o Brasil de mecanismos já adotados em outros países, que preveem formas de compensação quando atrasos administrativos comprometem o tempo efetivo de exploração exclusiva da invenção.


Caso aprovado, o PLP 32/2026 poderá representar uma mudança importante na política nacional de inovação, buscando equilibrar os impactos da morosidade administrativa sobre inventores, universidades e empresas intensivas em tecnologia. Ao mesmo tempo, a proposta certamente reacenderá discussões sobre o equilíbrio entre o incentivo à inovação, a segurança jurídica e o interesse público, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a extensão automática do prazo das patentes prevista no antigo parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial.


Fonte: Câmara dos Deputados

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