A corrida pela prioridade no registro de marcas: por que o tempo se tornou um ativo estratégico?

Adriana Brunner • 23 de julho de 2026

O INPI ampliou as hipóteses de acesso ao trâmite prioritário para pedidos de marcas, permitindo que startups, marketplaces, pedidos-base do Protocolo de Madri e casos vinculados a acordos de reciprocidade tenham acesso a uma análise muito mais rápida.


A diferença é significativa: enquanto um pedido pelo procedimento comum pode levar cerca de 24 meses para uma decisão, o trâmite prioritário pode resultar em exame de mérito em aproximadamente 120 dias, desde que não haja oposição de terceiros.


Essa mudança vai além da simples redução de prazos. Ela evidencia uma transformação na forma como as empresas enxergam a propriedade intelectual.


Em um mercado marcado por inovação constante, expansão internacional e captação de investimentos, a marca deixou de ser apenas um instrumento jurídico de proteção para se tornar um ativo estratégico. Um registro concedido com maior rapidez reduz incertezas, fortalece negociações, agrega valor ao negócio e oferece mais segurança para planos de crescimento.


Outro aspecto relevante é o incentivo à internacionalização. A priorização dos pedidos-base do Protocolo de Madri permite que empresas brasileiras obtenham maior previsibilidade para expandir suas marcas em outros países, tornando a estratégia global mais eficiente.


A rápida utilização das vagas destinadas aos marketplaces demonstra que o setor privado já percebeu o valor dessa iniciativa. Mais do que garantir a prioridade do depósito, as empresas buscam agora acelerar o momento em que poderão exercer plenamente os direitos conferidos pelo registro.



A ampliação do trâmite prioritário também reforça o movimento do INPI de reduzir o tempo de processamento dos pedidos e aproximar o sistema brasileiro das necessidades de um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico.


Em propriedade intelectual, a prioridade continua sendo importante. Mas, cada vez mais, a velocidade também se torna um diferencial competitivo.


Fonte: Monitor Mercantil

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