EXPRESSÃO POPULAR EM EVENTO NÃO VIOLA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Adriana Brunner • 24 de agosto de 2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que autorizou uma produtora de eventos religiosos a utilizar a expressão “Tardizinha Gospel”, apesar da existência de registros anteriores para a marca “Tardezinha”, concedidos pelo INPI em favor das empresas que promoveram a ação.


A controvérsia envolvia a utilização da expressão “tardezinha” por eventos musicais de segmentos distintos. As autoras sustentavam que a utilização do termo pela ré violaria suas marcas registradas e poderia gerar confusão entre os consumidores.


O TJ-SP, contudo, entendeu que a expressão “tardezinha” é amplamente utilizada em eventos musicais, por fazer referência a atividades realizadas no período da tarde, e que a simples coincidência de uma palavra não seria suficiente para caracterizar violação marcária.


O relator, desembargador Fortes Barbosa, destacou que a análise da colidência deve considerar o conjunto dos sinais e a possibilidade efetiva de confusão, observando também as diferenças entre os públicos e os conteúdos dos eventos.


Mas a decisão merece atenção — e crítica.


Ao afastar a violação, o Tribunal acabou relativizando, na prática, os direitos decorrentes de registros marcários regularmente concedidos pelo INPI.


A questão não era simplesmente saber se “tardezinha” é uma expressão popular ou se pode ser utilizada isoladamente. O ponto central deveria ser verificar qual é a extensão da proteção conferida às marcas anteriormente registradas e se o uso posterior, dentro de atividade potencialmente relacionada, é compatível com essa exclusividade.


O registro marcário concedido pelo INPI não é um elemento meramente ilustrativo da controvérsia. Ele representa o reconhecimento administrativo de um direito de exclusividade, nos termos da Lei da Propriedade Industrial.


Por isso, decisões como essa levantam uma questão importante: até que ponto o Judiciário pode afastar os efeitos de um registro validamente concedido pelo órgão técnico competente sob o argumento de que determinado elemento que integra a marca é de uso popular?


A análise da distintividade é indispensável, mas ela deve ser feita sem esvaziar a proteção conferida pelo registro e sem desconsiderar os direitos anteriormente constituídos.


O caso demonstra, mais uma vez, que a proteção marcária exige equilíbrio entre dois interesses: de um lado, impedir monopólios indevidos sobre expressões de uso comum; de outro, preservar a segurança jurídica e a exclusividade decorrente dos registros concedidos pelo INPI.


A discussão, portanto, vai muito além da palavra “tardezinha”: envolve os limites da proteção de uma marca registrada e o peso que deve ser atribuído ao direito de exclusividade reconhecido administrativamente.


Fonte: Migalhas

Direitos autorais: crédito ao autor não é opcional
Por Adriana Brunner 19 de agosto de 2026
MC Ryan SP e GR6 são condenados por não creditar compositor em 34 músicas. Entenda a decisão e seus impactos para o mercado musical.
Mais uma Indicação Geográfica fortalece o agro brasileiro!
Por Adriana Brunner 12 de agosto de 2026
Circuito das Águas Paulista conquista Indicação Geográfica para cachaça de alambique, concedida pelo INPI. Saiba mais sobre essa conquista.
Usar a marca do concorrente no Google Ads pode configurar concorrência desleal.
Por Adriana Brunner 11 de agosto de 2026
TJDFT condena empresa por usar marca concorrente como palavra-chave no Google Ads. Entenda os riscos jurídicos e o que diz a decisão.
Guarapuava conquista a primeira Indicação Geográfica do Brasil para cervejas artesanais
Por Adriana Brunner 10 de agosto de 2026
Guarapuava (PR) recebe a 1ª Indicação Geográfica do Brasil para cervejas artesanais, concedida pelo INPI. Entenda os benefícios para produtores e região.
Marcas famosas podem ser perdidas O caso Ploc e Ping Pong reacende o debate sobre a caducidade
Por Adriana Brunner 7 de agosto de 2026
Ploc e Ping Pong enfrentam processo de caducidade no INPI. Entenda por que o registro de marca sem uso pode levar à perda da exclusividade.
UFMG lidera ranking de depósitos de patentes entre as universidades brasileiras
Por Adriana Brunner 6 de agosto de 2026
UFMG é a universidade que mais depositou patentes no Brasil em 2025. Saiba como a propriedade intelectual impulsiona a inovação e a transferência de tecnologia.
Quando o princípio da especialidade encontra seus limites: TJ-SP mantém condenação do restaurante
Por Adriana Brunner 5 de agosto de 2026
TJSP condena restaurante de Jacquin por violar a marca Président. Entenda por que o princípio da especialidade não protegeu o chef nesse caso marcário.
Quando o INPI diz
Por Adriana Brunner 30 de julho de 2026
1 em cada 4 pedidos de marca é indeferido pelo INPI. Saiba quais são os erros mais comuns e como registrar sua marca com mais chances de sucesso.
A corrida pela prioridade no registro de marcas por que o tempo se tornou um ativo estratégico
Por Adriana Brunner 23 de julho de 2026
O INPI ampliou o trâmite prioritário para marcas. Saiba como startups e marketplaces podem registrar sua marca em até 120 dias e ganhar vantagem competitiva.
Projeto de Lei propõe ampliar a proteção de patentes afetadas pela demora do INPI
Por Adriana Brunner 22 de julho de 2026
O PLP 32/2026 propõe prorrogação de patentes afetadas pela demora do INPI. Entenda o que muda para inventores, universidades e empresas de tecnologia.
Mais Posts