FASHION-LAW – PROTEÇÃO DAS INOVAÇÕES DA MODA

Adriana Brunner • 10 de maio de 2023

As criações voltadas à indústria da moda sempre mereceram grande atenção, pois vários dos ativos acabam se tornando meios de identificação de produtos, a exemplo dos sapatos de salto com a sola vermelha que, de longe podem relacionados à marca LOUBOUTIN.


Grande parte destes ativos podem e devem ser protegidos. O solado LOUBOUTIN, por exemplo, pode ser protegido como uma marca de posição, registrável junto ao INPI desde 2021. LOUBOUTIN, da mesma forma, pode ser protegido através do registro da marca.


Outros ativos, como estampas, bordados, novos modelos e formas plásticas podem ser protegidos pelos desenhos industriais, desde que novos e originais. 


Para saber mais sobre propriedade intelectual e proteção de marca, conheça nossos ebooks.


Fonte: Migalhas

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