FRANCHISING – Falta de cumprimento das obrigações da Franqueadora gera suspensão de pagamento pela Franqueada.
O contrato de franquia gera à Franqueadora a obrigação da transferência de seu know-how a franqueada, o que inclui, dentre outros, o dever de supervisionamento, treinamento, fornecimento de produtos, orientação para publicidade, suporte operacional.
Em razão da deficiência no cumprimento destas obrigações, a Franqueada obteve na justiça a suspensão de sua obrigação de realizar qualquer pagamento ou taxas de royalties à Franqueadora, ficando esta última impedida de negativar o nome da Franqueada até decisão em sentido contrário.
Fonte:
Migalhas


