Guerra das Colombas na Justiça

Adriana Brunner • 5 de julho de 2023

A Pandurata Alimentos, famosa pelos produtos de Páscoa da marca Bauducco, reclamou na Justiça o uso da marca BAULI LA COLOMBA DI VERONA, utilizada pela empresa Bauli S.P.A. para a mesma linha de produtos.


A Pandurata argumentou que o termo "Colomba" não é um termo comum para designar seus bolos de Páscoa e que, mesmo sendo de origem italiana, aqui no Brasil, o termo é diretamente associado à sua marca de bolos de Páscoa. Por este motivo, alegaram que os consumidores, ao se depararem com a marca "Bauli La Colomba Di Verona" poderiam se confundir em razão da semelhança e da notoriedade da marca registrada pela Pandurata.


No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Superior Tribunal de Justiça consideraram que o termo "Colomba" é um termo comum e descritivo que tem relação direta com o produto - um tipo de pão doce em formato de pomba, tradicionalmente fabricado na Páscoa. Portanto, concluíram que o termo não é apropriado para uso exclusivo na identificação de produtos alimentícios, como pães e bolos. Inconformada, a Pandurata levou a questão ao Superior Tribunal de Justiça, que concluiu que a decisão dada pelo TRF estava correta em sintonia com sua jurisprudência.


Por conseguinte, temos que a palavra "Colomba" não é exclusiva da Bauducco, podendo ser usada por outras empresas do mesmo segmento.

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