MARCA IGUAL PODE? PODE SIM!

Adriana Brunner • 27 de março de 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a marca DHAMA pode ser usada por mais de uma empresa, desde que as atividades não sejam semelhantes nem causem confusão ao consumidor.


Essa decisão reforça um ponto essencial do direito marcário: 

A proteção da marca é limitada às atividades especificadas no certificado de registro.


Ou seja, não basta registrar um nome, é preciso considerar o contexto em que ele será usado. Marcas idênticas ou parecidas podem sim conviver no mercado, desde que não atuem no mesmo segmento nem afetem o consumidor com risco de associação indevida.


Essa é uma ótima lembrança para quem está lançando uma marca ou expandindo sua atuação: a análise de viabilidade e pesquisa de classes é essencial para evitar conflitos futuros.


Confira a notícia completa: Migalhas

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