META – NOVO CAPÍTULO NA DISPUTA DA MARCA

Adriana Brunner • 18 de março de 2024

A Justiça de São Paulo concedeu uma suspensão provisória à Meta, permitindo que continue usando o nome "Meta" no Brasil enquanto o caso está em andamento. Esta decisão é provisória e o processo segue para julgamento.


O juízo do caso entendeu que forçar a Meta a deixar de usar a marca de forma liminar, poderia causar prejuízos de difícil reparação, inclusive com a indisponibilidade de vários serviços. Assim, caso a decisão liminar fosse revertida em instâncias superiores, o dano à empresa e a imagem da marca já teria sido causado.


Esta disputa pelo nome "Meta" revela a complexidade da propriedade industrial e a importância de realizar uma análise prévia detalhada, seja na escolha de uma nova marca ou até nos processos de rebranding. Esse tipo de diligência pode identificar potenciais obstáculos legais e evitar conflitos futuros que possam afetar a operação e a imagem da empresa.


Fonte: Isto É Dinheiro

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