PATENTES E A INDENIZAÇÃO PELO USO NÃO AUTORIZADO

Adriana Brunner • 12 de janeiro de 2023

Empresa ganhadora em um processo de licitação de obra pública que, em sua obra utilizou tecnologia patenteada por terceiros, deve indenizar o titular da patente.


No caso, o uso não autorizado foi comprovado por laudo pericial, que deixou evidente que o sistema de tratamento de efluentes explorava a inovação protegida. Com base neste laudo, a titular da patente ingressou com ação judicial, sendo indenizada em R$ 80.000,00 de danos morais e danos materiais a serem apurados.


Além dos danos morais já mencionados, segundo a Lei, os prejuízos do titular da patente podem ser calculados segundo um dos seguintes critérios que lhe for mais favorável:


I - os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou

II - os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou

III - a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.


Fonte: Migalhas

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