Aeroitalia x Alitalia – Quando o nome gera turbulência legal
A Justiça de Roma determinou que a empresa aérea Aeroitalia mude seu nome por conta da semelhança com a marca Alitalia, tradicional companhia italiana. A decisão, válida para toda a União Europeia, reconheceu o risco de confusão no consumidor e entendeu que o novo nome se aproveitava indevidamente da reputação da Alitalia.
Mesmo com diferenças visuais, a associação entre os nomes foi considerada forte o suficiente para caracterizar concorrência desleal. Um alerta claro sobre o peso da marca no setor aéreo — e em qualquer outro segmento.
Aqui no Brasil, vimos o STJ autorizar a convivência entre as marcas AMERICAN AIRLINES e AMERICA AIR, por entender que ambas utilizam termos evocativos e que não haveria confusão real. Ou seja, o mesmo tipo de disputa pode ter desfechos diferentes conforme a legislação e o entendimento dos tribunais.
O que essa história nos ensina?
- Marcas fortes precisam ser protegidas com atenção global;
- Avaliar riscos de nome antes do lançamento é essencial;
- E sim, a percepção do consumidor continua sendo peça-chave nas decisões judiciais.
Na dúvida, pesquise, registre e proteja sua marca — local e internacionalmente.
Fonte:
AEROIN

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