A Disputa entre Nattan e Natanzinho e a Importância do Registro de Marca no INPI

Adriana Brunner • 12 de junho de 2025

O caso envolvendo os cantores Nattan e Natanzinho Lima, que disputam o direito ao uso da marca "Nattanzinho", é um exemplo emblemático da importância estratégica do registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A disputa, ainda em fase de análise de mérito, gira em torno do uso exclusivo de um nome artístico similar, com potencial para gerar confusão no público consumidor, notadamente porque ambos são cantores de forró.


Embora ambos os artistas já possuam registros distintos — "Nattan" e "Natanzinho Lima" — o conflito surgiu quando o nome intermediário "Nattanzinho" foi reivindicado por Nattan em 2024. A contestação da empresa que representa Natanzinho Lima se baseia no uso prévio e notório do nome pelo cantor sergipano, enquanto a equipe do cearense Nattan afirma que ele também era chamado assim no início da carreira, usando inclusive o bordão “É o Nattanzinho falando de amor”.


Casos como esse demonstram que, no ambiente artístico — marcado por construção de imagem, identidade e valorização de marca pessoal — o registro no INPI não é uma formalidade burocrática, mas uma ferramenta essencial de proteção e diferenciação. Quando uma marca não é registrada, mesmo o uso legítimo e de boa-fé pode ser questionado, criando riscos jurídicos e comerciais que comprometem parcerias, contratos e a reputação pública.


Além disso, o registro oferece presunção legal de titularidade, permitindo ao titular o exercício exclusivo da marca em todo o território nacional, além de base para impedir usos indevidos por terceiros, mesmo que similares. Isso vale especialmente para nomes artísticos e bordões ligados à trajetória de cantores, influenciadores, empreendedores e qualquer profissional que construa valor a partir de sua identidade.


O processo envolvendo os dois artistas também revela um segundo ponto: nem sempre a convivência entre marcas semelhantes é juridicamente viável, mesmo quando os titulares agem de forma cordial, como neste caso em que os artistas chegaram a anunciar um show conjunto. O exame técnico do INPI avaliará justamente se há possibilidade de coexistência sem causar prejuízos ao público ou risco de associação indevida entre as partes.


Em um mercado altamente competitivo como o do entretenimento, investir no registro e na gestão estratégica de marcas é não apenas uma medida de proteção, mas também de valorização patrimonial. Identidade visual, nome artístico, bordões, logos e até formatos de conteúdo podem (e devem) ser protegidos — garantindo segurança jurídica e liberdade criativa aos seus titulares.


Fonte: G1

Copa do Mundo, patrocinadores e os limites da exclusividade das cores nacionais
Por Adriana Brunner 11 de março de 2026
Com a aproximação da Copa do Mundo FIFA 2026, um tema que sempre retorna ao debate é o chamado marketing de emboscada — quando empresas que não são patrocinadoras oficiais tentam se associar ao evento ou ao clima esportivo para promover seus produtos.
Quando a tecnologia vira
Por Adriana Brunner 10 de março de 2026
Você já parou para pensar que a marca do seu produto é uma promessa? Quando essa promessa é quebrada pela concorrência, o prejuízo não é só financeiro, é de reputação de todo o setor.
Proximidade entre marcas e os limites da exclusividade O que aprender com o caso BIAGGIO
Por Adriana Brunner 6 de março de 2026
Você sabia que, no Direito Marcário, a análise de um conflito vai muito além de verificar se os nomes são idênticos? Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve o indeferimento da marca “GRUPO BIAGIO” devido à existência anterior da marca “BIAGGIO”.
Argentina e Uruguai saem na frente na ratificação do Acordo Mercosul–União Europeia
Por Adriana Brunner 3 de março de 2026
Em 26 de fevereiro de 2026, Argentina e Uruguai tornaram-se os primeiros países do Mercosul a ratificar o Acordo Mercosul–União Europeia, após aprovação parlamentar em ambos os países.
Acordo entre Mercosul e União Europeia avança
Por Adriana Brunner 27 de fevereiro de 2026
O texto da aliança comercial entre o Mercosul e a União Europeia foi oficialmente encaminhado ao Senado Federal, marcando etapa decisiva para a consolidação de um dos acordos mais relevantes das últimas décadas.
Chapada de Minas conquista Indicação Geográfica e fortalece o mapa do café brasileiro
Por Adriana Brunner 26 de fevereiro de 2026
Os cafés da Região da Chapada de Minas acabam de conquistar o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP), concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Mais Posts