A Disputa entre Nattan e Natanzinho e a Importância do Registro de Marca no INPI

Adriana Brunner • 12 de junho de 2025

O caso envolvendo os cantores Nattan e Natanzinho Lima, que disputam o direito ao uso da marca "Nattanzinho", é um exemplo emblemático da importância estratégica do registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A disputa, ainda em fase de análise de mérito, gira em torno do uso exclusivo de um nome artístico similar, com potencial para gerar confusão no público consumidor, notadamente porque ambos são cantores de forró.


Embora ambos os artistas já possuam registros distintos — "Nattan" e "Natanzinho Lima" — o conflito surgiu quando o nome intermediário "Nattanzinho" foi reivindicado por Nattan em 2024. A contestação da empresa que representa Natanzinho Lima se baseia no uso prévio e notório do nome pelo cantor sergipano, enquanto a equipe do cearense Nattan afirma que ele também era chamado assim no início da carreira, usando inclusive o bordão “É o Nattanzinho falando de amor”.


Casos como esse demonstram que, no ambiente artístico — marcado por construção de imagem, identidade e valorização de marca pessoal — o registro no INPI não é uma formalidade burocrática, mas uma ferramenta essencial de proteção e diferenciação. Quando uma marca não é registrada, mesmo o uso legítimo e de boa-fé pode ser questionado, criando riscos jurídicos e comerciais que comprometem parcerias, contratos e a reputação pública.


Além disso, o registro oferece presunção legal de titularidade, permitindo ao titular o exercício exclusivo da marca em todo o território nacional, além de base para impedir usos indevidos por terceiros, mesmo que similares. Isso vale especialmente para nomes artísticos e bordões ligados à trajetória de cantores, influenciadores, empreendedores e qualquer profissional que construa valor a partir de sua identidade.


O processo envolvendo os dois artistas também revela um segundo ponto: nem sempre a convivência entre marcas semelhantes é juridicamente viável, mesmo quando os titulares agem de forma cordial, como neste caso em que os artistas chegaram a anunciar um show conjunto. O exame técnico do INPI avaliará justamente se há possibilidade de coexistência sem causar prejuízos ao público ou risco de associação indevida entre as partes.


Em um mercado altamente competitivo como o do entretenimento, investir no registro e na gestão estratégica de marcas é não apenas uma medida de proteção, mas também de valorização patrimonial. Identidade visual, nome artístico, bordões, logos e até formatos de conteúdo podem (e devem) ser protegidos — garantindo segurança jurídica e liberdade criativa aos seus titulares.


Fonte: G1

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