As “Yellow Boots” da Timberland conquistam proteção marcária no Brasil

Adriana Brunner • 25 de novembro de 2025

A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu que as icônicas “yellow boots” da Timberland possuem distintividade suficiente para registro marcário, revertendo o indeferimento do INPI e firmando um precedente relevante sobre trade dress e secondary meaning no mercado brasileiro.


O caso gira em torno de um ponto crucial:


  • uma forma inicialmente comum pode adquirir caráter distintivo quando, ao longo do tempo, passa a ser percebida pelo público como um sinal identificador de determinada origem empresarial.


Foi exatamente isso que ocorreu com a bota criada em 1973 e comercializada no Brasil desde 1996. Com décadas de uso consistente, investimento publicitário e presença cultural, o modelo ganhou notoriedade suficiente para que o consumidor associe automaticamente a “yellow boot” à Timberland — não a uma bota genérica.


O que pesou na decisão?


A juíza Marcia Maria Nunes de Barros entendeu que o conjunto-imagem do produto — composto por cor amarela característica, colarinho acolchoado, solado bicolor, costuras ornamentais, cadarços bicolores e ilhós hexagonais — forma um trade dress coerente, estável e distintivo.


Não é um elemento isolado que confere proteção, mas a combinação sinérgica desses componentes, cuja impressão visual geral se consolidou ao longo dos anos. Daí o reconhecimento da distintividade adquirida (secondary meaning).


Um recado importante ao INPI e ao mercado


O INPI havia indeferido o pedido sob o argumento de que a análise de distintividade adquirida extrapola a esfera administrativa — orientação que vem sendo reiterada pela Autarquia.


A decisão judicial, ao seguir o caminho inverso, cria um precedente precioso:


  • trade dress pode ser registrável como marca tridimensional quando a forma transcende a funcionalidade e funciona como signo distintivo
  • secondary meaning é plenamente reconhecível no Judiciário, ainda que não seja analisado administrativamente


Mais do que proteger um design icônico, a sentença reforça que o sistema marcário acompanha a evolução do mercado, especialmente em setores onde estética, tradição e significado simbólico são elementos centrais da identidade de marca.


E os concorrentes?


A decisão não proíbe a fabricação de botas de trabalho impermeáveis ou com características similares.


O limite é claro: não se pode reproduzir o conjunto visual distintivo da Timberland, sob pena de gerar confusão ou associação indevida.


Em tempos de disputa acirrada por atenção e diferenciação no varejo, reconhecer o poder distintivo de um conjunto-imagem é também reconhecer o valor econômico da marca como ativo intangível.


Fonte: Folha de S.Paulo

Proximidade entre marcas e os limites da exclusividade O que aprender com o caso BIAGGIO
Por Adriana Brunner 6 de março de 2026
Você sabia que, no Direito Marcário, a análise de um conflito vai muito além de verificar se os nomes são idênticos? Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve o indeferimento da marca “GRUPO BIAGIO” devido à existência anterior da marca “BIAGGIO”.
Argentina e Uruguai saem na frente na ratificação do Acordo Mercosul–União Europeia
Por Adriana Brunner 3 de março de 2026
Em 26 de fevereiro de 2026, Argentina e Uruguai tornaram-se os primeiros países do Mercosul a ratificar o Acordo Mercosul–União Europeia, após aprovação parlamentar em ambos os países.
Acordo entre Mercosul e União Europeia avança
Por Adriana Brunner 27 de fevereiro de 2026
O texto da aliança comercial entre o Mercosul e a União Europeia foi oficialmente encaminhado ao Senado Federal, marcando etapa decisiva para a consolidação de um dos acordos mais relevantes das últimas décadas.
Chapada de Minas conquista Indicação Geográfica e fortalece o mapa do café brasileiro
Por Adriana Brunner 26 de fevereiro de 2026
Os cafés da Região da Chapada de Minas acabam de conquistar o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP), concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2026
O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país.
Mais Posts