As “Yellow Boots” da Timberland conquistam proteção marcária no Brasil

Adriana Brunner • 25 de novembro de 2025

A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu que as icônicas “yellow boots” da Timberland possuem distintividade suficiente para registro marcário, revertendo o indeferimento do INPI e firmando um precedente relevante sobre trade dress e secondary meaning no mercado brasileiro.


O caso gira em torno de um ponto crucial:


  • uma forma inicialmente comum pode adquirir caráter distintivo quando, ao longo do tempo, passa a ser percebida pelo público como um sinal identificador de determinada origem empresarial.


Foi exatamente isso que ocorreu com a bota criada em 1973 e comercializada no Brasil desde 1996. Com décadas de uso consistente, investimento publicitário e presença cultural, o modelo ganhou notoriedade suficiente para que o consumidor associe automaticamente a “yellow boot” à Timberland — não a uma bota genérica.


O que pesou na decisão?


A juíza Marcia Maria Nunes de Barros entendeu que o conjunto-imagem do produto — composto por cor amarela característica, colarinho acolchoado, solado bicolor, costuras ornamentais, cadarços bicolores e ilhós hexagonais — forma um trade dress coerente, estável e distintivo.


Não é um elemento isolado que confere proteção, mas a combinação sinérgica desses componentes, cuja impressão visual geral se consolidou ao longo dos anos. Daí o reconhecimento da distintividade adquirida (secondary meaning).


Um recado importante ao INPI e ao mercado


O INPI havia indeferido o pedido sob o argumento de que a análise de distintividade adquirida extrapola a esfera administrativa — orientação que vem sendo reiterada pela Autarquia.


A decisão judicial, ao seguir o caminho inverso, cria um precedente precioso:


  • trade dress pode ser registrável como marca tridimensional quando a forma transcende a funcionalidade e funciona como signo distintivo
  • secondary meaning é plenamente reconhecível no Judiciário, ainda que não seja analisado administrativamente


Mais do que proteger um design icônico, a sentença reforça que o sistema marcário acompanha a evolução do mercado, especialmente em setores onde estética, tradição e significado simbólico são elementos centrais da identidade de marca.


E os concorrentes?


A decisão não proíbe a fabricação de botas de trabalho impermeáveis ou com características similares.


O limite é claro: não se pode reproduzir o conjunto visual distintivo da Timberland, sob pena de gerar confusão ou associação indevida.


Em tempos de disputa acirrada por atenção e diferenciação no varejo, reconhecer o poder distintivo de um conjunto-imagem é também reconhecer o valor econômico da marca como ativo intangível.


Fonte: Folha de S.Paulo

Tok&Stok vs. Tok House: quando a baixa distintividade do elemento verbal impede a exclusividade
Por Adriana Brunner 24 de novembro de 2025
A decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP no caso Tok&Stok x Tok House aprofunda uma questão recorrente no Direito Marcário: até onde vai a exclusividade quando o elemento compartilhado é evocativo e destituído de originalidade?
Inovação a serviço do meio ambiente
Por Adriana Brunner 21 de novembro de 2025
Com o início da COP30 em Belém, o Brasil volta os olhos para um tema que une tecnologia, meio ambiente e desenvolvimento: como a inovação pode ser motor da sustentabilidade.
Concorrência desleal e anúncios no Google: até onde vai a neutralidade das plataformas?
Por Adriana Brunner 19 de novembro de 2025
A Justiça de São Paulo reconheceu que anúncios fraudulentos no Google Ads, criados para desviar consumidores de uma marca legítima para sites falsos, configuram concorrência desleal nos termos do artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
Por que a banana de Santa Catarina é a mais doce do Brasil?
Por Adriana Brunner 18 de novembro de 2025
A resposta está na combinação perfeita entre clima, solo e relevo — e no reconhecimento da Indicação Geográfica (IG), que transformou o sabor em patrimônio.
Piauí leva 25 startups ao maior evento de tecnologia do mundo
Por Adriana Brunner 17 de novembro de 2025
O Piauí marcará presença no Web Summit Lisboa 2025, o maior evento global de tecnologia, inovação e empreendedorismo, com 25 startups selecionadas para representar o estado.
Hidrogênio verde na América Latina: potencial energético, mas dependência tecnológica
Por Adriana Brunner 12 de novembro de 2025
Um estudo do Sistema de Inteligência em Patentes para a América Latina (SIPLA), ligado ao Instituto Max Planck para Inovação e Concorrência, revela um dado preocupante: apenas 5% das patentes de hidrogênio verde registradas em países latino-americanos pertencem a titulares locais.
Brasil reconhece a primeira Indicação de Procedência estrangeira: a Piadina Romagnola
Por Adriana Brunner 11 de novembro de 2025
O INPI acaba de conceder, pela primeira vez, o registro de Indicação de Procedência (IP) a um produto estrangeiro: a Piadina Romagnola, uma receita tradicional italiana da região da Emilia-Romagna, no norte da Itália.
Cybersquatting e o limite do “first come, first served” na era digital
Por Adriana Brunner 10 de novembro de 2025
Decisão do TJSP sobre o domínio Starlink.com.br reacende debate sobre ética, concorrência e propriedade intelectual
Sabor com identidade: ostras do Cabaraquara conquistam Indicação Geográfica e reforçam o valor
Por Adriana Brunner 7 de novembro de 2025
O reconhecimento das Ostras do Cabaraquara (PR) como Indicação Geográfica (IG) na modalidade de Procedência, concedido pelo INPI, é mais do que uma conquista local — é a consagração de uma cadeia produtiva que alia tradição, sustentabilidade e valor territorial.
TJ-SP nega monopólio ao Coco Bambu sobre o “camarão internacional”
Por Adriana Brunner 6 de novembro de 2025
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) trouxe um importante precedente para o setor gastronômico e para o direito marcário: o sucesso comercial de um prato não confere exclusividade sobre expressões genéricas.
Mais Posts