Tok&Stok vs. Tok House: quando a baixa distintividade do elemento verbal impede a exclusividade marcária

Adriana Brunner • 24 de novembro de 2025

A decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP no caso Tok&Stok x Tok House aprofunda uma questão recorrente no Direito Marcário: até onde vai a exclusividade quando o elemento compartilhado é evocativo e destituído de originalidade? Para o relator, desembargador Azuma Nishi, a resposta é clara: a proteção não recai sobre parcelas isoladas da marca, mas sobre o conjunto distintivo, considerando forma, grafismo, composição e posicionamento no mercado.


O Tribunal destacou que o único ponto de contato entre as marcas é o termo “Tok”, o qual, isoladamente, não possui força distintiva suficiente para gerar monopólio. Além disso, as marcas apresentam identidades visuais totalmente distintas: cores diferentes, tipografias que não guardam qualquer semelhança e composições gráficas incapazes de sugerir ao consumidor uma origem comum. O acórdão ressaltou que o conjunto apresentado pela Tok House não reproduz nem imita a arquitetura visual da Tok&Stok, ponto essencial para avaliar risco de confusão.


Outro elemento decisivo foi a análise dos nichos mercadológicos. A Tok&Stok atua no varejo de móveis de pronta entrega, enquanto a Tok House — posteriormente renomeada espontaneamente para RDESIGN — é especializada em móveis planejados sob medida. Segundo o relator, trata-se de atuações distintas: “o cliente de uma loja não irá procurar os serviços da outra, por confundir as prestações de cada qual”. A ausência de sobreposição direta entre públicos, canais e formas de comercialização também pesou fortemente na conclusão.


Nesse cenário, o colegiado afastou qualquer prática de concorrência desleal ou violação ao art. 189 da LPI, reforçando que a distintividade deve ser analisada no conjunto e que termos evocativos ou comuns não podem, por si, gerar exclusividade absoluta. A decisão reafirma uma diretriz importante para o mercado: marcas fortes se distinguem pelo todo, não pela tentativa de apropriação de fragmentos frágeis do vocabulário comercial — e é esse equilíbrio que mantém viva a concorrência leal e a segurança jurídica no ambiente de negócios.


Processo : 1165063-17.2024.8.2 6.0100


Fonte: Migalhas

Inovação a serviço do meio ambiente
Por Adriana Brunner 21 de novembro de 2025
Com o início da COP30 em Belém, o Brasil volta os olhos para um tema que une tecnologia, meio ambiente e desenvolvimento: como a inovação pode ser motor da sustentabilidade.
Concorrência desleal e anúncios no Google: até onde vai a neutralidade das plataformas?
Por Adriana Brunner 19 de novembro de 2025
A Justiça de São Paulo reconheceu que anúncios fraudulentos no Google Ads, criados para desviar consumidores de uma marca legítima para sites falsos, configuram concorrência desleal nos termos do artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
Por que a banana de Santa Catarina é a mais doce do Brasil?
Por Adriana Brunner 18 de novembro de 2025
A resposta está na combinação perfeita entre clima, solo e relevo — e no reconhecimento da Indicação Geográfica (IG), que transformou o sabor em patrimônio.
Piauí leva 25 startups ao maior evento de tecnologia do mundo
Por Adriana Brunner 17 de novembro de 2025
O Piauí marcará presença no Web Summit Lisboa 2025, o maior evento global de tecnologia, inovação e empreendedorismo, com 25 startups selecionadas para representar o estado.
Hidrogênio verde na América Latina: potencial energético, mas dependência tecnológica
Por Adriana Brunner 12 de novembro de 2025
Um estudo do Sistema de Inteligência em Patentes para a América Latina (SIPLA), ligado ao Instituto Max Planck para Inovação e Concorrência, revela um dado preocupante: apenas 5% das patentes de hidrogênio verde registradas em países latino-americanos pertencem a titulares locais.
Brasil reconhece a primeira Indicação de Procedência estrangeira: a Piadina Romagnola
Por Adriana Brunner 11 de novembro de 2025
O INPI acaba de conceder, pela primeira vez, o registro de Indicação de Procedência (IP) a um produto estrangeiro: a Piadina Romagnola, uma receita tradicional italiana da região da Emilia-Romagna, no norte da Itália.
Cybersquatting e o limite do “first come, first served” na era digital
Por Adriana Brunner 10 de novembro de 2025
Decisão do TJSP sobre o domínio Starlink.com.br reacende debate sobre ética, concorrência e propriedade intelectual
Sabor com identidade: ostras do Cabaraquara conquistam Indicação Geográfica e reforçam o valor
Por Adriana Brunner 7 de novembro de 2025
O reconhecimento das Ostras do Cabaraquara (PR) como Indicação Geográfica (IG) na modalidade de Procedência, concedido pelo INPI, é mais do que uma conquista local — é a consagração de uma cadeia produtiva que alia tradição, sustentabilidade e valor territorial.
TJ-SP nega monopólio ao Coco Bambu sobre o “camarão internacional”
Por Adriana Brunner 6 de novembro de 2025
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) trouxe um importante precedente para o setor gastronômico e para o direito marcário: o sucesso comercial de um prato não confere exclusividade sobre expressões genéricas.
TJ-SP confirma liminar que proíbe restaurante “Outbroka” de usar elementos do trade dress do Outback
Por Adriana Brunner 5 de novembro de 2025
A 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP manteve, em sede de agravo de instrumento, decisão liminar que proíbe o restaurante “Outbroka”, de Manaus (AM), de utilizar elementos figurativos e expressões semelhantes à marca Outback.
Mais Posts