Tok&Stok vs. Tok House: quando a baixa distintividade do elemento verbal impede a exclusividade marcária

Adriana Brunner • 24 de novembro de 2025

A decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP no caso Tok&Stok x Tok House aprofunda uma questão recorrente no Direito Marcário: até onde vai a exclusividade quando o elemento compartilhado é evocativo e destituído de originalidade? Para o relator, desembargador Azuma Nishi, a resposta é clara: a proteção não recai sobre parcelas isoladas da marca, mas sobre o conjunto distintivo, considerando forma, grafismo, composição e posicionamento no mercado.


O Tribunal destacou que o único ponto de contato entre as marcas é o termo “Tok”, o qual, isoladamente, não possui força distintiva suficiente para gerar monopólio. Além disso, as marcas apresentam identidades visuais totalmente distintas: cores diferentes, tipografias que não guardam qualquer semelhança e composições gráficas incapazes de sugerir ao consumidor uma origem comum. O acórdão ressaltou que o conjunto apresentado pela Tok House não reproduz nem imita a arquitetura visual da Tok&Stok, ponto essencial para avaliar risco de confusão.


Outro elemento decisivo foi a análise dos nichos mercadológicos. A Tok&Stok atua no varejo de móveis de pronta entrega, enquanto a Tok House — posteriormente renomeada espontaneamente para RDESIGN — é especializada em móveis planejados sob medida. Segundo o relator, trata-se de atuações distintas: “o cliente de uma loja não irá procurar os serviços da outra, por confundir as prestações de cada qual”. A ausência de sobreposição direta entre públicos, canais e formas de comercialização também pesou fortemente na conclusão.


Nesse cenário, o colegiado afastou qualquer prática de concorrência desleal ou violação ao art. 189 da LPI, reforçando que a distintividade deve ser analisada no conjunto e que termos evocativos ou comuns não podem, por si, gerar exclusividade absoluta. A decisão reafirma uma diretriz importante para o mercado: marcas fortes se distinguem pelo todo, não pela tentativa de apropriação de fragmentos frágeis do vocabulário comercial — e é esse equilíbrio que mantém viva a concorrência leal e a segurança jurídica no ambiente de negócios.


Processo : 1165063-17.2024.8.2 6.0100


Fonte: Migalhas

Trade dress: Justiça reconhece aproveitamento parasitário e condena empresa por copiar bolsa de acrí
Por Adriana Brunner 21 de julho de 2026
Justiça condena empresa por copiar trade dress de bolsa concorrente. Saiba como proteger a identidade visual dos seus produtos contra concorrência desleal.
Os critérios do INPI para o reconhecimento de marcas de alto renome
Por Adriana Brunner 20 de julho de 2026
Descubra os critérios do INPI para reconhecer marcas de alto renome e como essa proteção especial pode blindar o patrimônio da sua empresa.
Itaú entre os maiores depositantes de patentes do Brasil quando a inovação passa a ser um ativo
Por Adriana Brunner 17 de julho de 2026
Itaú entra no ranking dos 50 maiores depositantes de patentes do Brasil. Saiba como o banco está usando a propriedade intelectual como estratégia competitiva.
Ozempic x Ozivy Novo Nordisk perde duas rodadas, mas a disputa sobre as marcas está longe do fim
Por Adriana Brunner 15 de julho de 2026
Novo Nordisk perde duas rodadas contra a marca Ozivy da EMS. Entenda o que o caso revela sobre conflitos marcários no setor farmacêutico.
Brasil entre os líderes globais em ativos intangíveis um sinal claro de que a inovação deixou de ser
Por Adriana Brunner 14 de julho de 2026
O Brasil está entre os 7 países que mais investem em ativos intangíveis. Saiba o que isso significa para marcas, patentes e a competitividade das empresas brasileiras.
Desenho industrial: um ativo estratégico que ainda é subutilizado pelas empresas
Por Adriana Brunner 9 de julho de 2026
Saiba como o registro de desenho industrial protege o design dos seus produtos e fortalece a estratégia de propriedade intelectual da sua empresa.
Como a propriedade intelectual transforma inovação em vantagem competitiva
Por Adriana Brunner 3 de julho de 2026
Muitas empresas enxergam a propriedade intelectual apenas como uma etapa burocrática do processo de inovação. Mas alguns casos demonstram exatamente o contrário.
Estado da técnica quando um documento interno pode derrubar uma patente
Por Adriana Brunner 2 de julho de 2026
Descubra como o TRF da 2ª Região reconheceu que documentos internos podem contestar patentes e o que isso significa para sua propriedade intelectual.
As empresas mais inovadoras da Europa têm algo em comum uma estratégia sólida de propriedade intelec
Por Adriana Brunner 1 de julho de 2026
Quando se fala em inovação, é comum pensar em tecnologia, inteligência artificial ou grandes investimentos em pesquisa.
Marca de alto renome o reconhecimento do PIX reforça a importância da proteção marcária
Por Adriana Brunner 30 de junho de 2026
O reconhecimento do PIX como marca de alto renome pelo INPI reacende um tema essencial da propriedade intelectual: nem todas as marcas recebem o mesmo nível de proteção.
Mais Posts