BRILHOX x BRILUX

Adriana Brunner • 6 de junho de 2023

Em uma discussão que analisou a semelhança entre as marcas, o Tribunal de Justiça decidiu anular o registro da marca "Brilhox" em razão da possibilidade de confusão com a previamente registrada "Brilux".


A controvérsia teve início quando a Brilux, renomada fabricante de produtos de limpeza, entrou com uma ação alegando que o registro da marca "Brilhox" violava seus direitos de propriedade intelectual e poderia causar confusão entre os consumidores. A Brilux argumentou que a similaridade fonética e visual das marcas poderia prejudicar a reputação construída ao longo de anos de dedicação e qualidade em seus produtos.


Após análise dos argumentos das partes, o Tribunal de Justiça concordou com a Brilux, afirmando que o registro da marca "Brilhox" violava os direitos adquiridos pela empresa no mercado. O juiz responsável pelo caso destacou que a proteção às marcas é essencial para preservar a integridade e a concorrência justa no ambiente empresarial.


Com esta decisão, a empresa Brilhox terá que cessar imediatamente o uso da marca e tomar as medidas necessárias para evitar qualquer confusão no mercado. 


A decisão do tribunal destaca a importância de empresas registrarem suas marcas de maneira adequada e de respeitarem os direitos de propriedade intelectual de outras empresas. O caso serve como um lembrete para empresas que buscam evitar conflitos que podem comprometer sua reputação e posição no mercado.


Fonte: ConJur

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