Bulova x Bulova: Quando o Princípio da Especialidade É Suficiente para Proteger o Consumidor?

Adriana Brunner • 26 de maio de 2025

Uma decisão recente da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro reacendeu o debate sobre os limites do princípio da especialidade na convivência de marcas semelhantes no mercado. De um lado, a Citizen, multinacional japonesa reconhecida globalmente por seus relógios e joias. Do outro, a brasileira Bulova Collection Design de Interiores, atuante no setor de móveis e decoração. O ponto de tensão? A marca “Bulova Collection”, registrada no INPI pela empresa nacional.


A Citizen alegou que a marca “Bulova Collection” violava direitos sobre sua marca notoriamente conhecida “Bulova”, configurando risco de associação indevida, mesmo que os setores de atuação fossem distintos. Argumentou ainda a anterioridade de seus registros e a diluição da distintividade da marca.



A empresa brasileira, por sua vez, amparou-se no princípio da especialidade, segundo o qual marcas idênticas ou semelhantes podem coexistir legalmente quando direcionadas a segmentos de mercado não concorrentes. Essa tese foi acolhida pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, que rejeitou o pedido da Citizen e manteve válidos os registros da marca brasileira no INPI.


Segundo a decisão, não há sobreposição mercadológica entre as partes. Os segmentos de atuação, canais de distribuição, públicos-alvo e até o grau de atenção dos consumidores são completamente diferentes, o que afastaria qualquer risco de confusão.


No entanto, embora a sentença esteja tecnicamente alinhada com os fundamentos da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), ela suscita uma indagação relevante:


  • Mesmo sem confusão, não haveria risco de associação indevida?
  • Nesse contexto, o caso nos leva a refletir sobre os limites do princípio da especialidade. Será que o critério de separação por segmento ainda é suficiente diante de marcas fortemente reconhecidas e com grande poder de extensão para outras categorias de produtos?


À medida que marcas se tornam globais e multissetoriais, talvez seja hora de repensar o equilíbrio entre o direito de coexistência de nomes semelhantes e o dever de proteção contra associações indevidas — mesmo fora do risco clássico de confusão.


Fonte: Consultor Jurídico

Embrapa é isenta de taxas para registro de patentes: o que muda
Por Adriana Brunner 11 de dezembro de 2025
A nova lei que isenta a Embrapa do pagamento de taxas ao INPI, SNPC, Ibama e Anvisa reduz o custo de proteger cultivares, tecnologias e pesquisas desenvolvidas pela estatal.
STJ adia decisão sobre patente da semaglutida: o que está realmente em jogo para a indústria e para
Por Adriana Brunner 10 de dezembro de 2025
O adiamento, pelo STJ, do julgamento que decidirá se a patente da semaglutida — princípio ativo do Ozempic — será prorrogada prolonga um dos debates mais sensíveis do país: quando (e se) os genéricos poderão entrar no mercado.
Atrasos no INPI e o caso Ozempic: o que a auditoria revela sobre o sistema de patentes
Por Adriana Brunner 9 de dezembro de 2025
Às vésperas do julgamento no STJ sobre a possível extensão da patente da semaglutida (Ozempic/Wegovy) devido a um atraso de 13 anos no INPI, uma auditoria interna expõe problemas estruturais no exame de patentes — especialmente em áreas farmacêuticas e biotecnológicas.
Concorrência e Trade Dress: Justiça afasta pedido para troca de embalagem de leite fermentado
Por Adriana Brunner 8 de dezembro de 2025
A disputa entre Yakult e o leite fermentado Isinho reacende um ponto essencial do direito marcário: a proteção de formas tridimensionais não alcança elementos funcionais.
Concorrência desleal: empresa é indenizada por uso indevido de segredos industriais
Por Adriana Brunner 5 de dezembro de 2025
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reconheceu a prática de concorrência desleal no uso indevido de segredos industriais por uma empresa concorrente e por um ex-funcionário que tinha acesso a informações técnicas sigilosas da fabricante lesada.
Castanha de Caju de Serra do Mel: a nova IG que reposiciona o RN no mapa estratégico da qualidade br
Por Adriana Brunner 4 de dezembro de 2025
A conquista da Indicação de Procedência (IP) para a Castanha de Caju de Serra do Mel marca um ponto de inflexão no desenvolvimento produtivo do Rio Grande do Norte — e insere o município no grupo seleto de regiões brasileiras que transformam tradição, terroir e organização produtiva em ativo econômico e reputacional.
Por que o Brasil ainda está distante das potências tecnológicas — e onde estão os caminhos possíveis
Por Adriana Brunner 3 de dezembro de 2025
Os indicadores mais recentes mostram um cenário claro: o Brasil investe proporcionalmente muito menos em Pesquisa & Desenvolvimento do que os países que lideram a inovação global.
Registro de estampas: como proteger os ativos visuais da sua empresa?
Por Adriana Brunner 2 de dezembro de 2025
As estampas deixaram de ser apenas detalhes estéticos e se tornaram ativos estratégicos para marcas de moda, têxtil, design e varejo.
A DISPUTA PELO USO DA FIGURA DE COROA
Por Adriana Brunner 1 de dezembro de 2025
No processo envolvendo as marcas LARISSA MANOELA e MARI MARIA MAKEUP, a discussão girou em torno do uso do símbolo da coroa.
Globo perde exclusividade sobre a marca “Anjo de Hamburgo”
Por Adriana Brunner 28 de novembro de 2025
O TRF-2 anulou o registro da marca “Anjo de Hamburgo”, solicitado pela Globo para identificar uma minissérie sobre Aracy Guimarães Rosa, brasileira que ajudou judeus a fugir do nazismo.
Mais Posts