SOFTWARE - Quem é dono?
O TST negou a indenização solicitada por um ex-gerente de logística que alegava ter desenvolvido um software de gestão para sua ex-empregadora. Para os ministros, o sistema foi criado durante o vínculo empregatício e dentro da função desempenhada, o que configura produção por encomenda.
Esse é um bom exemplo dos limites entre o esforço individual e o direito empresarial sobre soluções desenvolvidas internamente. A Lei de Direitos Autorais e a Lei da Propriedade Industrial são claras: criações feitas por empregados, no exercício de sua função ou com recursos da empresa, pertencem à empregadora — salvo disposição contratual em contrário.
Por isso, tanto empresas quanto profissionais devem estar atentos:
- Empresas: Invistam em contratos claros sobre propriedade intelectual e desenvolvimento de soluções.
- Profissionais: Antes de reivindicar direitos, verifiquem se há cláusulas sobre cessão ou titularidade.
No fim, a segurança jurídica está nos contratos bem feitos, estipulando os direitos das partes e participação nas criações realizadas.
Fonte:
Consultor Jurídico