INPI e Casa da Moeda se unem para criar selo oficial de autenticidade em produtos com marcas e indicações geográficas

Adriana Brunner • 10 de julho de 2025

Mais um passo contra a pirataria e a favor da valorização da propriedade intelectual no Brasil.


O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Casa da Moeda firmaram um protocolo de intenções para o desenvolvimento de um selo oficial de autenticidade, a ser aplicado em produtos e serviços protegidos por marcas ou indicações geográficas (IGs).


O objetivo é claro: reforçar a proteção dos ativos de propriedade intelectual, combater a pirataria e oferecer mais segurança ao consumidor final.

Como funcionará o selo?


A proposta é que o selo atue como um elemento de verificação da originalidade, especialmente em mercados vulneráveis à falsificação — como o de IGs (vinhos, cafés, queijos, artesanatos etc.) e marcas consolidadas.


Com a expertise da Casa da Moeda em documentos de segurança, como cédulas e passaportes, a iniciativa promete elevar o padrão de proteção dos produtos nacionais.


O que está em jogo?


  • Segurança jurídica para produtores e empreendedores
  • Confiança para consumidores
  • Instrumento prático contra fraudes e pirataria
  • Valorização de ativos intangíveis, como marcas e IGs
  • Fortalecimento da cultura de respeito à propriedade intelectual no Brasil


Próximos passos


O protocolo será seguido por um acordo de cooperação técnica, no qual serão definidos prazos, plano de trabalho e ações conjuntas, incluindo medidas de repressão a fraudes e estratégias preventivas — com atenção especial aos pequenos produtores e à economia criativa local.


A criação de um selo oficial é mais do que um instrumento visual: é uma ferramenta institucional que une tecnologia, segurança e política pública em prol da inovação e do reconhecimento da identidade dos produtos brasileiros.


Fonte: Monitor Mercantil

Quando a tecnologia vira
Por Adriana Brunner 10 de março de 2026
Você já parou para pensar que a marca do seu produto é uma promessa? Quando essa promessa é quebrada pela concorrência, o prejuízo não é só financeiro, é de reputação de todo o setor.
Proximidade entre marcas e os limites da exclusividade O que aprender com o caso BIAGGIO
Por Adriana Brunner 6 de março de 2026
Você sabia que, no Direito Marcário, a análise de um conflito vai muito além de verificar se os nomes são idênticos? Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve o indeferimento da marca “GRUPO BIAGIO” devido à existência anterior da marca “BIAGGIO”.
Argentina e Uruguai saem na frente na ratificação do Acordo Mercosul–União Europeia
Por Adriana Brunner 3 de março de 2026
Em 26 de fevereiro de 2026, Argentina e Uruguai tornaram-se os primeiros países do Mercosul a ratificar o Acordo Mercosul–União Europeia, após aprovação parlamentar em ambos os países.
Acordo entre Mercosul e União Europeia avança
Por Adriana Brunner 27 de fevereiro de 2026
O texto da aliança comercial entre o Mercosul e a União Europeia foi oficialmente encaminhado ao Senado Federal, marcando etapa decisiva para a consolidação de um dos acordos mais relevantes das últimas décadas.
Chapada de Minas conquista Indicação Geográfica e fortalece o mapa do café brasileiro
Por Adriana Brunner 26 de fevereiro de 2026
Os cafés da Região da Chapada de Minas acabam de conquistar o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP), concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Mais Posts