Disputa entre marcas “AQUI MÓVEIS” e “MÓVEIS AQUI”

Adriana Brunner • 13 de julho de 2023

A empresa Rigo-ir Comércio de Móveis, Eletrodomésticos e Decorações Ltda., conhecida como "AQUI MÓVEIS", entrou com uma ação contra a empresa Moreira Comércio de Móveis Online Eireli, alegando uso indevido da marca "MÓVEIS AQUI". A Rigo-ir afirma que essa utilização viola sua marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


A autora argumenta que o próprio INPI rejeitou o registro da marca "MÓVEIS AQUI", considerando-a similar à marca "AQUI MÓVEIS". Como ambas as empresas atuam no mesmo segmento de mercado, o risco de confusão por parte dos consumidores seria evidente.


No entanto, a sentença considerou a ação improcedente. O juiz entendeu que o registro concedido à autora refere-se a uma marca mista e os logotipos utilizados por ambas as partes, além da inversão da ordem das palavras, possuem apresentações visuais únicas, distintas e muito diferentes uma da outra. Além disso, os termos utilizados nos nomes das marcas são palavras comuns, genéricas e sem qualquer força distintiva. Assim, prevaleceu o entendimento de que o titular de marcas fracas ou evocativas deve aceitar a coexistência com outras marcas semelhantes.


Insatisfeita com a decisão, a autora interpôs um recurso de apelação, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de primeira instância.


A questão pode ser levada ao Superior Tribunal de Justiça.

(vide TJ/SP – Apelação Cível 1000649-09.2021.8.26.0358)

Epic Games vs. Futsac: o embate entre propriedade intelectual, inovação local e gigantes globais
Por Adriana Brunner 6 de maio de 2025
O embate judicial entre a gigante norte-americana Epic Games, criadora do fenômeno mundial Fortnite, e o empreendedor curitibano Marcos Juliano Ofenbock, idealizador do esporte e da marca Futsac, é mais do que uma disputa por um nome: trata-se de um caso emblemático que levanta questões centrais sobre direitos de propriedade intelectual, assimetrias de poder no mercado global e os limites da proteção de marcas no ambiente digital.
Cerâmica da Alegria (CE) conquista reconhecimento como Indicação Geográfica!
Por Adriana Brunner 5 de maio de 2025
Mais uma conquista para o patrimônio cultural brasileiro: a Comunidade da Alegria, localizada no município de Ipu, no Ceará, acaba de ter sua cerâmica reconhecida como Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP), pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Machadinho celebra conquista histórica: primeira Indicação Geográfica da erva-mate no RS!
Por Adriana Brunner 2 de maio de 2025
No Dia do Chimarrão, a Região de Machadinho (RS) teve mais um motivo para comemorar: foi oficializada a conquista da primeira Indicação Geográfica (IG) de erva-mate no estado, um reconhecimento concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Hoje é Dia Mundial da Propriedade Intelectual!
Por Adriana Brunner 30 de abril de 2025
Neste 30 de abril, o mundo celebra o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (PI) — uma data fundamental para reconhecer o valor da criatividade, inovação e dos direitos que protegem as ideias.
China lidera o cenário mundial de patentes em inteligência artificial, aponta relatório de Stanford
Por Adriana Brunner 30 de abril de 2025
O domínio da China no campo da inteligência artificial (IA) continua se ampliando. De acordo com o Artificial Intelligence Index Report 2025, da Universidade de Stanford, o país responde por impressionantes 69,7% das patentes de IA concedidas globalmente, consolidando-se como a principal potência mundial nesse setor.
STJ mantém condenação da FIFA por violação de boa-fé pré-contratual em disputa sobre spray
Por Adriana Brunner 29 de abril de 2025
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso envolvendo a FIFA e a empresa brasileira Spuni Comércio de Produtos Esportivos e Marketing Ltda reforça um importante precedente para o direito contratual e de propriedade intelectual no Brasil: a responsabilidade pela quebra da boa-fé objetiva durante tratativas negociais, mesmo sem a assinatura formal de contrato.
Campanha, direitos autorais e reputação: o caso Pablo Marçal vs. Dexter
Por Adriana Brunner 28 de abril de 2025
A Justiça de São Paulo condenou o influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por uso indevido da música “Oitavo Anjo”, do rapper Dexter, durante sua campanha eleitoral em 2024.
Marca é território: Justiça impede Mueller de usar nome Philco no Brasil
Por Adriana Brunner 25 de abril de 2025
A Justiça do Paraná reafirmou, em decisão da 19ª Câmara Cível, a proibição da empresa Mueller Eletrodomésticos Ltda. de fabricar, exportar ou comercializar qualquer produto com a marca Philco no Brasil, sem autorização da detentora dos direitos, a Britânia Eletrodomésticos S/A.
Saberes tradicionais e a corrida por patentes: Ayahuasca, rapé e jurema no centro do debate internac
Por Adriana Brunner 24 de abril de 2025
Medicinas tradicionais utilizadas por povos indígenas sul-americanos há séculos, como a ayahuasca, o rapé, o kambô e a jurema, vêm despertando crescente interesse da indústria global — especialmente farmacêutica — e se tornaram alvo de milhares de pedidos de patente em todo o mundo.
Depósitos de marcas por pequenos negócios crescem 33% em dois anos: um passo estratégico rumo à inov
Por Adriana Brunner 23 de abril de 2025
Nos últimos dois anos, pequenos negócios brasileiros têm mostrado um interesse crescente na proteção de seus ativos intangíveis.
Mais Posts