FRANGO ATROPELADO – embora seja marca registrada, Tribunal não reconhece a exclusividade do registro.

Adriana Brunner • 30 de setembro de 2022

Por este motivo, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu não existir infração por parte de uma empresa que usava a marca FRANGO ATROPELADO, em ação movida pelo proprietário do registro, salientando que o termo sofreu o fenômeno da degenerescência, ou seja, perdeu a distintividade em razão do uso por parte de várias empresas do setor.


Por outro lado, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o registro para a marca FRANGO ATROPELADO segue sendo da Autora da ação e este inclusive serviu de impedimento para que outras do mesmo segmento não conseguissem marcas semelhantes, ou seja, no âmbito do INPI, tal termo é exclusivo. 


E aí, de que vale um registro se este não é suficiente para garantir a exclusividade da marca?


Fonte: Tribunal de Justiça - Estado de São Paulo

DORFLEX
Por Adriana Brunner 13 de agosto de 2025
A disputa envolvia duas marcas para medicamentos analgésicos que se distinguem por apenas uma letra.
Deca: agora marca de alto renome no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de agosto de 2025
O INPI reconheceu a Deca como marca de alto renome, um título especial que garante proteção em todos os segmentos de mercado, independentemente da classe em que foi registrada.
Quando até os famosos enfrentam desafios no registro de marca…
Por Adriana Brunner 11 de agosto de 2025
A atriz Carolina Dieckmann acaba de ter o pedido de registro da marca LÔRA negado pelo INPI.
Bolsonaro como marca? Só com autorização!
Por Adriana Brunner 8 de agosto de 2025
A notícia da disputa pelo registro da marca “Bolsonaro Mito” reacende uma questão importante na Propriedade Intelectual: nomes de pessoas, sua imagem e patronímicos não podem ser registrados como marca sem autorização expressa do titular — regra clara da Lei da Propriedade Industrial.
Por que proteger a marca nominativa é essencial para o seu negócio?
Por Adriana Brunner 7 de agosto de 2025
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo Apelação Cível nº 1088904-67.2023.8.26.0100, envolvendo as empresas WH Engenharia Ltda. (apelante) e W H Construções Ltda. (apelada), reforça uma lição importante sobre proteção marcária: registrar apenas a marca mista pode não ser suficiente para imp
Concorrência desleal no setor pet: indenização confirmada
Por Adriana Brunner 6 de agosto de 2025
O TJMG manteve condenação por uso indevido da marca BIFITOS no mesmo segmento de mercado...
Brasil aprova pacote inédito para fortalecer patentes, marcas e startups até 2027
Por Adriana Brunner 5 de agosto de 2025
O governo acaba de anunciar um conjunto de medidas que promete transformar o cenário da propriedade intelectual no país..
Você sabia que é possível acelerar o registro da sua marca?
Por Adriana Brunner 4 de agosto de 2025
O INPI passará a possibilitar no início de Agosto o trâmite prioritário de marcas, dando mais velocidade ao processo de registro em alguns casos específicos.
Quando a origem é a marca: o café arábica do Caparaó conquista o mundo com Denominação de Origem
Por Adriana Brunner 1 de agosto de 2025
Nas montanhas que unem o Espírito Santo e Minas Gerais, um café especial está mudando vidas, valorizando territórios e ganhando o reconhecimento que vai além da qualidade: ele agora tem Denominação de Origem (DO).
Gradiente: muito além do “iPhone brasileiro”, um símbolo da indústria nacional
Por Adriana Brunner 31 de julho de 2025
A disputa judicial entre a Gradiente e a Apple pelo uso da marca “iPhone” no Brasil pode ter terminado em 2023, mas o caso ficou marcado como um lembrete da força — e da fragilidade — da indústria brasileira de tecnologia.
Mais Posts