Indenização somente após a concessão da Patente
A decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reitera que ações de indenização por violação de patente só podem ser iniciadas após a concessão do direito pelo INPI.
Durante o andamento do processo, o que existe é uma "expectativa de direito". Isso significa que, sem a aprovação formal do INPI, o titular da patente não tem base legal para buscar indenizações por contrafação. De qualquer forma, após concedido, o período de indenização retroage a publicação da patente.
Daí a grande preocupação do INPI com a demora no processo de concessão de patentes, já que isso cria um ambiente de insegurança jurídica. Esta incerteza pode, ainda, desencorajar investidores e inovadores de investir em pesquisa e desenvolvimento no Brasil, especialmente quando não há garantia de que o pedido de patente será efetivamente concedido.
A decisão do STJ mostra que os recentes avanços no sistema patentário no Brasil são cruciais para que o processo de concessão de patentes seja eficiente e transparente. A insegurança jurídica gerada pela demora e incerteza pode ser um obstáculo significativo ao desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.
Fonte:
CONJUR

