Concorrência desleal: empresa é indenizada por uso indevido de segredos industriais
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reconheceu a prática de concorrência desleal no uso indevido de segredos industriais por uma empresa concorrente e por um ex-funcionário que tinha acesso a informações técnicas sigilosas da fabricante lesada.
A perícia identificou que, logo após a contratação do profissional, a concorrente passou a adotar métodos produtivos e características técnicas muito semelhantes às desenvolvidas ao longo de décadas pela empresa autora — indício claro de que o avanço tecnológico não ocorreu de forma natural, mas por aproveitamento ilícito de conhecimento protegido.
O Tribunal determinou a imediata cessação do uso das informações e condenou ambos ao pagamento de indenização por perdas e danos, conforme a Lei da Propriedade Industrial (LPI).
Por que importa: o caso reforça que segredos industriais são ativos estratégicos. Violá-los — seja “divulgando”, seja “explorando” — configura concorrência desleal e gera responsabilidade civil e criminal.
Fonte:
Migalhas












