LOOKALIKE

Adriana Brunner • 4 de janeiro de 2023

Termo frequentemente utilizado na Propriedade Industrial, remete a uma estratégia comercial cada vez mais frequente no lançamento de novos produtos, os quais são pensados para lembrar outros já existentes e conhecidos no mercado. A semelhança muitas vezes não se resume às marcas. A forma de apresentação, a embalagem e o design são trabalhados para que se assemelhem aos outros artigos mais conhecidos.


Faz com que o consumidor, mais desatento, acabe levando um produto pensando tratar-se da marca original. Por vezes, este consumidor até sabe não se tratar de um produto original, mas compra aquele imitado apenas para se conectar com aquela marca famosa.


E o prejuízo causado ao proprietário da marca é imenso e não se restringe a venda que deixou de ser realizada. A imagem da marca acaba por ser prejudicada e diluída, vez que quanto mais produtos semelhantes competirem no mercado, mais aquele consumidor fiel a marca original irá se afastar daquele artigo antes exclusivo.


E para evitar este tipo de prejuízo o proprietário da marca original deve ter sempre a sua Propriedade Industrial resguardada. Proteger as marcas e a forma de apresentação dos produtos é indispensável para evitar a febre dos artigos lookalike.


Fonte: Dinheiro Vivo

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