NOVIDADE EM PATENTES E DESENHOS

Adriana Brunner • 18 de outubro de 2022

Um dos requisitos exigidos para a concessão de uma patente ou desenho industrial é a novidade, ou seja, o produto não pode ter sido divulgado antes da data de seu requerimento.


No exemplo da imagem, a PUMA requereu o Registro do Desenho Comunitário Europeu em 2016 mas uma impugnação de terceiros, comprovando que o tênis já tinha sido divulgado em 2014 foi suficiente para anular o registro. A prova, neste caso, foi uma publicação no Instagram, feita pela cantora Rihanna vestindo um tênis com idênticas características.


O mesmo se aplica às patentes ou desenhos nacionais, ou seja, se terceiros comprovarem uma divulgação anterior ao requerimento da proteção, o objeto cai em domínio público. A exceção são as divulgações ocorridas no período de graça, que é de 12 meses para patentes e 6 para desenhos.


Imagens extraídas do Alicante News de Outubro de 2022.

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