Record deve indenizar por atribuir música a compositor errado em programa de Faro

Adriana Brunner • 15 de junho de 2022

A composição musical é considerada obra intelectual, sendo protegida pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98), que confere ao autor o direito moral de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra e, ainda, de ter seu nome indicado ou anunciado como sendo o autor, na utilização de sua obra.


Com base nisso, o TJ/SP condenou a TV Record, juntamente com o apresentador Rodrigo Faro e o cantor Pablo, a indenizar o compositor original da música “Mãe”, que teve sua canção reproduzida sem os créditos corretos.


Durante o Programa do Faro, a autoria foi atribuída incorretamente ao cantor Pablo, violando o direito moral do verdadeiro compositor. 



Fonte: Conjur


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