📢 STJ redefine responsabilidade dos provedores em links patrocinados!

Adriana Brunner • 12 de junho de 2024

🚀 Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo significativo ao reinterpretar a responsabilidade dos provedores de conteúdo digital, especialmente no que diz respeito aos links patrocinados.


📜 O Contexto: De acordo com o artigo 19 do Marco Civil da Internet, os provedores de internet não são responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros, a menos que falhem em remover conteúdo ilegal após uma ordem judicial. Essa norma visa proteger a liberdade de expressão online, mas também impõe responsabilidades mínimas aos provedores.


🔍 Links Patrocinados: Os links patrocinados, frequentemente usados como uma ferramenta poderosa de marketing digital, também se tornaram um campo de batalha legal. Empresas compram palavras-chave para posicionar seus sites de forma privilegiada nos resultados de busca. No entanto, quando essas palavras-chave são marcas registradas de concorrentes, surgem questões de concorrência desleal.


⚖️ A Decisão do STJ: Em uma decisão recente, a 3ª Turma do STJ, liderada pela ministra Nancy Andrighi, determinou que a responsabilidade dos provedores, como o Google, vai além do simples papel de intermediário. Segundo o tribunal, o Google tem um controle ativo sobre as palavras-chave que comercializa, o que requer maior diligência para evitar violações de propriedade intelectual.


🔑 Pontos-Chave da Decisão:


  1. Relação Contratual: A relação entre o Google e seus anunciantes é contratual, e não simplesmente de hospedagem de conteúdo.
  2. Controle Ativo: O Google deve monitorar ativamente as palavras-chave vendidas para evitar concorrência desleal.
  3. Concorrência Direta: A proibição de usar marcas registradas como palavras-chave se aplica principalmente a concorrentes diretos.


🌍 Impacto Futuro: Essa decisão pode mudar significativamente a forma como os serviços de links patrocinados operam no Brasil, estabelecendo um precedente para maior responsabilidade e monitoramento por parte dos provedores de serviços publicitários.


🔗 Conclusão: A decisão do STJ é um marco na proteção da propriedade intelectual e pode moldar o futuro do marketing digital no Brasil, equilibrando a inovação tecnológica com a proteção dos direitos de marcas e consumidores.


Fique atento para mais atualizações sobre como essa decisão pode impactar o cenário digital e jurídico! 📈💡


Fonte: Consultor Jurídico

Caminhão da Toyota?? Vem aí a Hilux Champ!
Por Adriana Brunner 23 de junho de 2025
A Hilux Champ, modelo inédito da Toyota, teve seu design revelado pela publicação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) antes mesmo de qualquer anúncio no mercado brasileiro.
Google como parte no uso indevido de marca no Google Ads? Justiça diz que sim
Por Adriana Brunner 20 de junho de 2025
Em recente decisão, o TJSC entendeu que o Google pode sim ser responsabilizado quando marcas registradas são usadas como palavra-chave para promover concorrentes em anúncios patrocinados.
Caroneiro de Campanha Publicitária? Isso é concorrência desleal.
Por Adriana Brunner 18 de junho de 2025
O STJ condenou a joalheria Monte Carlo por se inspirar na coleção Stern Star, uma campanha da H. Stern.
Aeroitalia x Alitalia – Quando o nome gera turbulência legal
Por Adriana Brunner 16 de junho de 2025
A Justiça de Roma determinou que a empresa aérea Aeroitalia mude seu nome por conta da semelhança com a marca Alitalia, tradicional companhia italiana.
A Disputa entre Nattan e Natanzinho e a Importância do Registro de Marca no INPI
Por Adriana Brunner 12 de junho de 2025
O caso envolvendo os cantores Nattan e Natanzinho Lima, que disputam o direito ao uso da marca "Nattanzinho", é um exemplo emblemático da importância estratégica do registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Desenho Industrial: quando o design precisa mesmo ser novo
Por Adriana Brunner 10 de junho de 2025
O famoso modelo de sandália “Melissa Aranha” teve seu registro de desenho industrial anulado.
Cybersquatting e proteção de nomes notoriamente conhecidos: Angela Ro Ro recupera domínio na Justiça
Por Adriana Brunner 9 de junho de 2025
A cantora Angela Ro Ro conquistou uma importante vitória judicial ao reaver o domínio angelaroro.com.br, após sua apropriação indevida por terceiros.
Inovação que Transforma: Unicamp atinge recorde histórico em transferências de tecnologia
Por Adriana Brunner 6 de junho de 2025
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) atingiu, em 2024, o maior número de contratos de transferência de tecnologia da sua história: 233 ativos, um crescimento de 9,9% em relação ao ano anterior.
Plágio melódico e vulgarização da obra: compositor ganha ação contra cantor baiano
Por Adriana Brunner 4 de junho de 2025
Uma importante decisão judicial reforça os limites da liberdade artística frente aos direitos autorais no Brasil. A 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador condenou o cantor Robyssão a indenizar os compositores da música “Mar Lagoa”, sucesso gravado pelo Olodum em 1996, por plágio melódico e distorção do conteúdo original da obra.
BMW x BYD: quando “Mini” se torna um grande problema jurídico
Por Adriana Brunner 3 de junho de 2025
Uma nova disputa de marcas no setor automotivo está em curso no Brasil e promete levantar discussões relevantes sobre propriedade intelectual, concorrência desleal e o limite da proteção de termos genéricos.
Mais Posts