🎶 Festival de Música de Penedo: Marca Registrada e Protegida! 🎶

Adriana Brunner • 11 de junho de 2024

O Festival de Música de Penedo (Femupe), promovido pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), teve seu pedido de uso exclusivo da marca deferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em seus 15 anos de existência, essa conquista é um marco significativo na trajetória do evento.


🔹 Reconhecimento e Proteção: Agora, o Femupe, além de ser um evento forte e estabelecido, possui sua identidade protegida. "Estamos há 15 anos promovendo a cultura musical em Alagoas, revelando talentos e formando futuras gerações de artistas. E, agora, nossa marca está registrada e protegida", celebra Marcos Moreira, coordenador-geral do Festival.


🔹 Identidade Visual: A marca do Femupe foi criada pela publicitária Camila Fialho, que incorporou elementos que remetem à música e à cidade de Penedo. "Nossa marca é visualmente atraente e transmite a essência do festival", confirma Moreira.


🔹 Importância do Registro: Para Camila, o registro da marca é crucial. "Ela une o conceito musical com a importância cultural e turística de Penedo. O registro garante o uso exclusivo e mantém o padrão do evento, facilitando o reconhecimento imediato pelo público", explica a publicitária.


🔹 Desafios e Futuro: Apesar das dificuldades orçamentárias, a organização do Femupe está determinada a manter a qualidade do evento. "Vamos em busca de mais apoio. Já fizemos ajustes na programação para mantermos o nível e a qualidade das nossas atividades", desabafa Moreira.


📅 Próximo Evento: O próximo Femupe acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de outubro em Penedo, com todas as atividades gratuitas. 


A importância do registro de marca perante o INPI é crucial para qualquer organização que busca proteger seu maior ativo.


Fonte: Aqui Acontece

TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2026
O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país.
Uso prolongado de marca sem registro: projeto reacende debate sobre limites da exclusividade marcári
Por Adriana Brunner 9 de fevereiro de 2026
O Projeto de Lei nº 512/2025 propõe alteração na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) para reconhecer o direito de uso de marca àquele que a utiliza de forma prolongada, contínua e sem oposição, mesmo sem registro no INPI.
Giovanna Baby x Beauty Lab: quando o uso “técnico” vira infração marcária
Por Adriana Brunner 6 de fevereiro de 2026
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau e proibiu a empresa Beauty Lab de utilizar a expressão “Phytocell Tec” em seus produtos cosméticos, reconhecendo contrafação marcária e concorrência desleal em prejuízo da Giovanna Baby, titular da marca registrada “Phyto Cell Safe
Marcas, carnaval e futebol: limites da exclusividade marcária
Por Adriana Brunner 5 de fevereiro de 2026
A controvérsia envolvendo o uso do signo “GALO” colocou frente a frente dois símbolos fortes da cultura brasileira: de um lado, o Clube Atlético Mineiro (CAM), tradicional instituição do futebol nacional; de outro, o Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, responsável por um dos maiores blocos carnavalescos do mundo.
Marca, futebol e identidade: quando o princípio da especialidade cede espaço à realidade do mercado
Por Adriana Brunner 4 de fevereiro de 2026
A recente decisão da Justiça Federal da Bahia reacende um debate central no Direito Marcário: os limites do princípio da especialidade diante de marcas que extrapolam sua função econômica e passam a exercer forte papel simbólico, cultural e identitário.
Mais Posts