Por que registrar sua marca é essencial? O caso da “Pratic Limp”

Adriana Brunner • 24 de julho de 2025

Uma empresa de produtos de limpeza conseguiu na Justiça a condenação de uma concorrente por violação do seu direito marcário ao utilizar a marca “Pratic Limp” para utensílios domésticos. O desfecho da disputa deixa claro: quem tem marca registrada tem poder para impedir terceiros de se aproveitar da sua reputação no mercado.


O que aconteceu?


A autora da ação é titular dos registros da marca mista “Pratic Limp” no INPI, nas classes 21 e 37. Ela comercializa produtos de limpeza, enquanto a empresa ré fabrica utensílios domésticos — como escovas e rodos — e passou a usar a mesma expressão em seus produtos.


Mesmo atuando em áreas distintas da cadeia produtiva, o Judiciário reconheceu que havia afinidade mercadológica entre os produtos: ambos são voltados à limpeza, expostos nos mesmos pontos de venda e direcionados ao mesmo público. Resultado? Risco de confusão e associação indevida.


Decisão judicial:


A Justiça determinou que a empresa ré:

  • Se abstenha de usar a marca “Pratic Limp”;
  • Retire do mercado os produtos já distribuídos com a marca;
  • Pague indenização por danos morais de R$ 10 mil;
  • Indenize também os danos materiais (lucros cessantes), a serem apurados.


Conclusão


O caso mostra que registrar sua marca no INPI não é apenas uma formalidade — é uma ferramenta real de proteção contra concorrência desleal. Mesmo uma marca com certo grau de evocatividade (como “Pratic Limp”, que remete à ideia de limpeza prática) tem proteção garantida contra imitação quando registrada.


Se a sua marca ainda não está registrada, você está vulnerável. E, se estiver sendo usada por terceiros, só o registro permite exigir sua exclusividade.

TJ/SP - Apelação Cível nº 1000269-38.2024.8.26.0533

Sem segurança jurídica, não há inovação — há atraso, custo e dependência
Por Adriana Brunner 19 de dezembro de 2025
O debate sobre segurança jurídica em propriedade intelectual deixou de ser técnico para se tornar estratégico.
Cachaça de Orizona conquista Indicação Geográfica: quando tradição vira ativo estratégico
Por Adriana Brunner 18 de dezembro de 2025
O reconhecimento da Cachaça de Orizona com a Indicação Geográfica (IG) pelo INPI vai muito além de um selo formal.
Marca, autoria e herança: o caso Charlie Brown Jr. e os limites do direito marcário
Por Adriana Brunner 17 de dezembro de 2025
A recente decisão do INPI que retirou da viúva e do filho de Chorão os direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. expõe, de forma didática, uma confusão recorrente entre criação artística, uso consolidado e titularidade jurídica da marca.
STJ reforça proteção marcária: dano moral é presumido no uso indevido da marca “Positivo”
Por Adriana Brunner 16 de dezembro de 2025
O ministro Humberto Martins, do STJ, determinou o retorno ao TJ/PR de ação envolvendo o uso da marca “Positivo” por uma instituição de ensino, para reavaliação da indenização por danos morais e materiais.
Embrapa é isenta de taxas para registro de patentes: o que muda
Por Adriana Brunner 11 de dezembro de 2025
A nova lei que isenta a Embrapa do pagamento de taxas ao INPI, SNPC, Ibama e Anvisa reduz o custo de proteger cultivares, tecnologias e pesquisas desenvolvidas pela estatal.
STJ adia decisão sobre patente da semaglutida: o que está realmente em jogo para a indústria e para
Por Adriana Brunner 10 de dezembro de 2025
O adiamento, pelo STJ, do julgamento que decidirá se a patente da semaglutida — princípio ativo do Ozempic — será prorrogada prolonga um dos debates mais sensíveis do país: quando (e se) os genéricos poderão entrar no mercado.
Atrasos no INPI e o caso Ozempic: o que a auditoria revela sobre o sistema de patentes
Por Adriana Brunner 9 de dezembro de 2025
Às vésperas do julgamento no STJ sobre a possível extensão da patente da semaglutida (Ozempic/Wegovy) devido a um atraso de 13 anos no INPI, uma auditoria interna expõe problemas estruturais no exame de patentes — especialmente em áreas farmacêuticas e biotecnológicas.
Concorrência e Trade Dress: Justiça afasta pedido para troca de embalagem de leite fermentado
Por Adriana Brunner 8 de dezembro de 2025
A disputa entre Yakult e o leite fermentado Isinho reacende um ponto essencial do direito marcário: a proteção de formas tridimensionais não alcança elementos funcionais.
Concorrência desleal: empresa é indenizada por uso indevido de segredos industriais
Por Adriana Brunner 5 de dezembro de 2025
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reconheceu a prática de concorrência desleal no uso indevido de segredos industriais por uma empresa concorrente e por um ex-funcionário que tinha acesso a informações técnicas sigilosas da fabricante lesada.
Castanha de Caju de Serra do Mel: a nova IG que reposiciona o RN no mapa estratégico da qualidade br
Por Adriana Brunner 4 de dezembro de 2025
A conquista da Indicação de Procedência (IP) para a Castanha de Caju de Serra do Mel marca um ponto de inflexão no desenvolvimento produtivo do Rio Grande do Norte — e insere o município no grupo seleto de regiões brasileiras que transformam tradição, terroir e organização produtiva em ativo econômico e reputacional.
Mais Posts