TEJUBODE – registro como marca não é suficiente para impedir festejo
A empresa MM Locações, titular do registro para marca TEJUBODE tentou impedir o festejo com o mesmo nome.
Entretanto, o Tribunal de Justiça do Ceará negou a exclusividade para este termo. A decisão leva em consideração o fato de o TEJUBODE ser uma festa popular, existente há mais de 20 anos na cidade de Tejuçuoca – CE e proibir a realização do evento seria um dano grave aos aspectos cultural, histórico, social e pecuário do Município.
O interessante neste caso é que o registro foi concedido e segue válido no INPI sem qualquer restrição à exclusividade do elemento TEJUBODE, o que seria suficiente para impedir terceiros que venham a explorar marca idêntica ou semelhante, seja no mesmo segmento ou em atividades afins.
Fonte: Focus

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