Brasil em último lugar no ranking de competitividade industrial: o retrato de um atraso estrutural

Adriana Brunner • 22 de abril de 2025

O novo ranking de competitividade industrial divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) expõe, com números e critérios objetivos, a fragilidade do Brasil frente aos principais concorrentes globais. Entre 18 países avaliados, o Brasil aparece na última posição, atrás de economias como Argentina, Peru, Turquia e Colômbia.


O estudo considera oito dimensões que impactam diretamente o desempenho industrial. Em nenhuma delas o Brasil ficou na metade superior do ranking. A avaliação abrange países com estrutura produtiva semelhante e presença nos mesmos mercados — o que reforça ainda mais a gravidade dos resultados.


Os principais entraves


Três fatores foram especialmente determinantes para a posição do Brasil:


  • Ambiente Econômico: O custo elevado de financiamento, influenciado por taxas de juros persistentemente altas, limita a capacidade de investimento das empresas. A complexidade tributária também contribui para a ineficiência operacional e desincentiva a produção local.
  • Educação: A formação educacional ainda está desalinhada com as demandas de uma economia industrial moderna. A baixa oferta de ensino técnico e a escassez de profissionais em áreas estratégicas como ciência, tecnologia e engenharia restringem a inovação e a produtividade.
  • Desenvolvimento Humano e Trabalho: Relações trabalhistas pouco flexíveis, baixa inclusão social e deficiências em saúde e segurança no trabalho reduzem a eficiência do mercado e comprometem o ambiente organizacional das indústrias.


Os desafios estruturais persistem


Mesmo em dimensões tradicionalmente associadas a vantagens comparativas do Brasil, como recursos naturais, o país teve desempenho modesto: 12ª posição em “Baixo Carbono e Recursos Naturais”. A exceção foi o subfator de descarbonização, no qual o Brasil ocupou o 2º lugar, refletindo o peso da matriz energética limpa. Mas a baixa performance em economia circular revela que mesmo nesses setores há espaços importantes para avanços.


Outros gargalos conhecidos continuam impactando a competitividade: infraestrutura precária, baixa integração ao comércio internacional, limitada capacidade de exportação em segmentos de média e alta tecnologia, e um ecossistema de inovação que, apesar de bons ativos institucionais, ainda carece de escala e articulação.


Política industrial é um passo — não uma solução


O lançamento da Nova Indústria Brasil (NIB) representa um esforço recente para reverter esse quadro. Com um volume expressivo de crédito previsto até 2026, o plano busca estimular inovação, capacitação e transição ecológica. No entanto, políticas industriais só geram efeito quando integradas a um ambiente macroeconômico estável, a um sistema educacional eficiente e a uma estrutura tributária racional.


Mais do que uma política de governo, é preciso construir uma política de Estado — contínua, avaliada por resultados e blindada contra descontinuidades administrativas.


Competitividade é construção de longo prazo


Os dados da CNI deixam claro que o problema brasileiro é menos conjuntural e mais estrutural. A indústria nacional opera, há décadas, em desvantagem competitiva frente aos pares globais. A superação desse quadro exige não apenas investimento, mas principalmente coerência institucional e planejamento estratégico de longo prazo.


A janela de oportunidade aberta pela reconfiguração das cadeias globais — intensificada por disputas comerciais e mudanças geopolíticas — não será aproveitada se o país continuar insistindo em improvisos. Enquanto as demais economias se especializam e escalam sua produtividade, o Brasil precisa correr para, ao menos, se tornar competitivo.


Fonte: Estadão

Chapada de Minas conquista Indicação Geográfica e fortalece o mapa do café brasileiro
Por Adriana Brunner 26 de fevereiro de 2026
Os cafés da Região da Chapada de Minas acabam de conquistar o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP), concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2026
O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país.
Uso prolongado de marca sem registro: projeto reacende debate sobre limites da exclusividade marcári
Por Adriana Brunner 9 de fevereiro de 2026
O Projeto de Lei nº 512/2025 propõe alteração na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) para reconhecer o direito de uso de marca àquele que a utiliza de forma prolongada, contínua e sem oposição, mesmo sem registro no INPI.
Giovanna Baby x Beauty Lab: quando o uso “técnico” vira infração marcária
Por Adriana Brunner 6 de fevereiro de 2026
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau e proibiu a empresa Beauty Lab de utilizar a expressão “Phytocell Tec” em seus produtos cosméticos, reconhecendo contrafação marcária e concorrência desleal em prejuízo da Giovanna Baby, titular da marca registrada “Phyto Cell Safe
Marcas, carnaval e futebol: limites da exclusividade marcária
Por Adriana Brunner 5 de fevereiro de 2026
A controvérsia envolvendo o uso do signo “GALO” colocou frente a frente dois símbolos fortes da cultura brasileira: de um lado, o Clube Atlético Mineiro (CAM), tradicional instituição do futebol nacional; de outro, o Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, responsável por um dos maiores blocos carnavalescos do mundo.
Mais Posts