Globo perde exclusividade sobre a marca “Anjo de Hamburgo”
O TRF-2 anulou o registro da marca “Anjo de Hamburgo”, solicitado pela Globo para identificar uma minissérie sobre Aracy Guimarães Rosa, brasileira que ajudou judeus a fugir do nazismo. Para o tribunal, o epíteto é amplamente reconhecido como parte da identidade pública da homenageada, o que impede sua apropriação privada como marca sem autorização dos herdeiros — conforme o art. 124, XVI, da LPI.
O caso expõe um ponto central do direito marcário: o sistema não permite transformar em exclusividade comercial um nome, apelido ou expressão que já possui forte associação histórica com uma pessoa real. Mesmo que a obra audiovisual seja lícita e protegida pelo direito autoral, isso não se confunde com o direito de usar o título como marca.
O INPI reconheceu o erro e aderiu ao pedido da família, destacando que o epíteto é notoriamente vinculado a Aracy. A 3ª Turma confirmou a nulidade e esclareceu que a Globo pode mencionar “Anjo de Hamburgo” no conteúdo narrativo — mas não como marca com exclusividade no mercado.
Por que importa
Esse caso reafirma uma fronteira essencial: a narrativa biográfica é livre, mas a exploração comercial como marca exige consentimento quando envolve nomes e apelidos notórios. É um lembrete de que o registro de marca não pode apagar a dimensão histórica de certos signos.
Fonte:
Migalhas












