A DISPUTA PELO USO DA FIGURA DE COROA
No processo envolvendo as marcas LARISSA MANOELA e MARI MARIA MAKEUP, a discussão girou em torno do uso do símbolo da coroa.
O ponto decisivo: nenhuma das duas marcas possui registro da coroa de forma isolada. Cada uma das marcas possui a proteção do conjunto marcário completo, com elementos nominativos distintos, estilos gráficos próprios e identidades bem definidas.
Por isso, o INPI considerou que não há risco de confusão. A presença de uma coroa — elemento amplamente utilizado no mercado — não é suficiente para gerar exclusividade quando ela aparece integrada a composições diferentes, como ocorre no caso das marcas LARISSA MANOELA e MARI MARIA MAKEUP, usadas para cosméticos e perfumarias.
Decisão correta: a sobreposição de símbolos comuns só gera conflito quando há registro figurativo isolado — o que não existe no caso.












