BRIGA DAS MAIONESES – PROPAGANDA COMPARATIVA

Adriana Brunner • 25 de abril de 2023

A Kraft, ao lançar sua maionese Mayo, o fez utilizando a propaganda comparativa, tendo como foco a líder de mercado Hellmann´s.


Entretanto, embora a publicidade comparativa seja permitida, não pode ser enganosa ou abusiva, nem tampouco denegrir a imagem ou gerar confusão entre os produtos comparados e não deve configurar hipótese de concorrência desleal e pecar pela subjetividade e/ou falsidade das informações.


E, segundo sentença, foi exatamente o que ocorreu entre as marcas concorrentes, ou seja, a maionese Mayo utilizou-se de vários claims em suas peças publicitárias que eram subjetivos e traziam afirmações que não podiam ser comprovadas, dentre as quais: “que mais de 80% dos consumidores tinham a intenção de substituir a marca atual de maionese”; “paridade com a líder de mercado”; “enquanto nosso competidor cai mês após mês”, “fabricada 100% a frio” e “mais cremoso, mais fresquinho e mais gostoso”. 


Assim, a sentença considerou tal prática concorrência desleal, condenando a Kraft ao pagamento de indenização e suspensão imediata dos claims abusivos, bem como a retirada de todos os produtos já no mercado que contenham estas afirmações, sob pena de multa.


Fonte: Conjur

Cidades que moldam o futuro: o mapa global da inovação em 2025
Por Adriana Brunner 31 de outubro de 2025
O mundo vive uma revolução tecnológica sem precedentes. Inteligência artificial, veículos autônomos, energia limpa e soluções digitais deixaram de ser promessa para se tornarem parte do cotidiano.
Inovação verde: quando sustentabilidade se torna estratégia
Por Adriana Brunner 30 de outubro de 2025
A corrida por patentes verdes mostra que o Brasil entrou de vez na era da inovação sustentável — um movimento em que responsabilidade ambiental e vantagem competitiva andam lado a lado.
Nem toda semelhança é coincidência: o TJ-SP reforça a proteção das marcas de alto renome
Por Adriana Brunner 29 de outubro de 2025
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça um princípio central da proteção marcária: a exclusividade de uma marca de alto renome ultrapassa os limites do seu segmento de atuação.
Justiça barra linha de interruptores semelhante à de concorrente
Por Adriana Brunner 28 de outubro de 2025
Mais uma decisão reforça a importância da proteção do trade dress — o conjunto visual que identifica um produto ou embalagem no mercado.
Ajuste de prazo das patentes e o efeito vinculante da ADIn 5.529: o novo cenário para a indústria...
Por Adriana Brunner 27 de outubro de 2025
O julgamento da ADIn 5.529 pelo STF redesenhou o mapa das patentes no Brasil — e, especialmente, no setor farmacêutico.
Justiça carioca reconhece infração ao trade dress
Por Adriana Brunner 23 de outubro de 2025
A recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso Talco Barla x Talco Sport reforça a importância da proteção ao trade dress — o conjunto-imagem que distingue visualmente produtos no mercado.
Nova Alta Paulista: o café que agora carrega o valor da origem
Por Adriana Brunner 22 de outubro de 2025
O Café Arábica da Nova Alta Paulista, no oeste de São Paulo, acaba de conquistar o selo de Indicação Geográfica (IG), reconhecimento concedido pelo INPI e apoiado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Parceria que gera inovação no campo
Por Adriana Brunner 21 de outubro de 2025
O caso do produtor rural capixaba Anatalício dos Reis Silva e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) é um exemplo concreto de como a cooperação entre o saber empírico do campo e o conhecimento técnico-acadêmico pode gerar inovação protegida por patentes — e transformar desafios cotidianos em soluções tecnológica
Desenho industrial: quando a inovação está na forma — e merece proteção
Por Adriana Brunner 20 de outubro de 2025
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reformou a sentença de primeira instância e deu provimento à Apelação Cível nº 1006133-21.2021.8.26.0482, interposta por Anderson da Rocha Mello contra LGL Lonchiati Eireli – “Ariga Food Japa Truck”.
TIMBERLAND conquista proteção para sua icônica YELLOW BOOT
Por Adriana Brunner 17 de outubro de 2025
A Justiça Federal determinou o registro da marca tridimensional da bota YELLOW BOOT, reconhecendo o formato singular e distintivo do modelo criado pela Timberland.
Mais Posts