Briga no Setor Cervejeiro: Festival de Cerveja de Blumenau Ganha Concorrente em Balneário Camboriú

Adriana Brunner • 11 de março de 2025

O Festival Brasileiro da Cerveja, um dos maiores e mais tradicionais eventos do setor cervejeiro nacional, está enfrentando uma disputa inesperada. Em 2025, o evento de Blumenau será simultâneo com a primeira edição do Festival Brasileiro da Cerveja em Balneário Camboriú, o que tem gerado polêmica e revelado uma divisão profunda no setor cervejeiro de Santa Catarina. A confusão vai além da simples duplicação de eventos, envolvendo uma ruptura política e institucional entre a Prefeitura de Blumenau e a Ablutec - Associação Blumenauense de Turismo, Eventos e Cultura, responsável pela organização do festival nos últimos anos.


O Contexto da Disputa


Blumenau, conhecida como a "capital nacional da cerveja", realiza o festival desde 2005, com grande sucesso, sendo um marco para o setor de cervejas artesanais no Brasil. Em 2021, a prefeitura retirou o controle do evento da Ablutec, alegando dívidas da associação com o Parque Vila Germânica, onde o evento é realizado. A decisão gerou tensão, já que a prefeitura assumiu a organização com apoio de uma nova entidade, a Associação Capital Brasileira da Cerveja, e trouxe de volta a Escola Superior de Cerveja e Malte para coordenar o concurso.


Enquanto isso, a Ablutec, insatisfeita com a mudança, resolveu organizar o seu próprio festival em Balneário Camboriú, com o mesmo nome, para aproveitar o mercado crescente de cervejas artesanais na região. A movimentação gerou um “imbroglio” no setor, com acusações de dívidas não pagas e promessas não cumpridas de parte a parte.


A Confusão no Setor


O mais curioso é que, apesar da rivalidade entre os dois festivais, ambos mantêm o nome “Festival Brasileiro da Cerveja” e organizam seus eventos no mesmo período (12 a 15 de março). A confusão é amplificada pelo fato de que o nome do festival pertence à Prefeitura de Blumenau desde 2010, mas a Ablutec alega que, segundo o INPI, nomes com expressões comuns são de domínio público. Ou seja, a disputa pelo nome pode estar longe de ser resolvida.


Alguns jurados internacionais também se mostraram surpresos e desconfortáveis com a situação, como foi o caso de um sommelier europeu que aceitou ser jurado em Balneário Camboriú sem saber da disputa entre os eventos.


O Impacto no Público e no Setor


Para os consumidores, essa disputa pode parecer apenas uma "expansão" do evento, já que agora há mais uma opção para conhecer as cervejas artesanais de todo o Brasil. No entanto, a rivalidade tem afetado diretamente os participantes do setor. O evento de Blumenau já anunciou novidades, como uma maior variedade de cervejarias e a possibilidade de degustação livre, no estilo open bar, ao preço de R$ 299 por dia. O festival contará com mais de 200 cervejarias e atrações musicais para atrair o público.


Já o evento de Balneário Camboriú promete agitar com cerca de 100 jurados e mais de 3.400 amostras, além de premiações especiais para personalidades do setor. A edição contará com shows de destaque, como Gabriel o Pensador, e ingressos variando entre R$ 20 e R$ 50.


O Desfecho da "Treta" Local


O imbróglio entre as duas organizações tem gerado divisões internas e pode prejudicar a imagem do setor como um todo, um mercado que, apesar de crescer de forma consistente, ainda precisa de mais união e apoio mútuo.


Conclusão


Enquanto o Festival Brasileiro da Cerveja de Blumenau segue como um dos maiores do país, a disputa entre os organizadores e a confusão gerada pelos eventos homônimos colocam em dúvida a sustentabilidade de um modelo que não tem espaço para divisões. A indústria cervejeira precisa estar atenta a essas disputas para evitar que questões administrativas e políticas comprometam o futuro de um dos setores mais inovadores e promissores da economia nacional.


Fonte: Folha de S.Paulo

TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2026
O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país.
Uso prolongado de marca sem registro: projeto reacende debate sobre limites da exclusividade marcári
Por Adriana Brunner 9 de fevereiro de 2026
O Projeto de Lei nº 512/2025 propõe alteração na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) para reconhecer o direito de uso de marca àquele que a utiliza de forma prolongada, contínua e sem oposição, mesmo sem registro no INPI.
Giovanna Baby x Beauty Lab: quando o uso “técnico” vira infração marcária
Por Adriana Brunner 6 de fevereiro de 2026
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau e proibiu a empresa Beauty Lab de utilizar a expressão “Phytocell Tec” em seus produtos cosméticos, reconhecendo contrafação marcária e concorrência desleal em prejuízo da Giovanna Baby, titular da marca registrada “Phyto Cell Safe
Marcas, carnaval e futebol: limites da exclusividade marcária
Por Adriana Brunner 5 de fevereiro de 2026
A controvérsia envolvendo o uso do signo “GALO” colocou frente a frente dois símbolos fortes da cultura brasileira: de um lado, o Clube Atlético Mineiro (CAM), tradicional instituição do futebol nacional; de outro, o Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, responsável por um dos maiores blocos carnavalescos do mundo.
Marca, futebol e identidade: quando o princípio da especialidade cede espaço à realidade do mercado
Por Adriana Brunner 4 de fevereiro de 2026
A recente decisão da Justiça Federal da Bahia reacende um debate central no Direito Marcário: os limites do princípio da especialidade diante de marcas que extrapolam sua função econômica e passam a exercer forte papel simbólico, cultural e identitário.
Mais Posts