Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia

Adriana Brunner • 10 de fevereiro de 2026

O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país. Nesse contexto, a campanha lançada pelo Ecad, estrelada pelo carnavalesco Milton Cunha, vai além da estética carnavalesca e traz uma mensagem jurídica clara: sem respeito aos direitos autorais, não há Carnaval completo.



A ação parte de um contraste visual simbólico — um Carnaval “sem cor e sem brilho” versus a exuberância que o samba proporciona — para lembrar que, por trás dos refrões que atravessam gerações, existem compositores, intérpretes, músicos e produtores que dependem da remuneração pela execução pública de suas obras. Apenas no Carnaval de 2025, mais de R$ 30,8 milhões foram distribuídos a mais de 11 mil artistas, evidenciando o impacto econômico do direito autoral na cadeia criativa.


Do ponto de vista jurídico, a campanha dialoga diretamente com a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), que assegura aos titulares o direito de autorizar e ser remunerado pela utilização pública de suas obras. No Carnaval, essa obrigação recai sobre quem promove eventos, blocos, bailes e desfiles, inclusive quando gratuitos, sempre que houver execução musical — ao vivo ou mecânica.


Um ponto frequentemente ignorado, mas reforçado pelo Ecad, é que ausência de lucro não afasta a obrigação legal. A música é um bem protegido, e sua utilização em locais de frequência coletiva exige autorização e pagamento. Trata-se de um dever jurídico, não de liberalidade do organizador do evento.


A campanha também cumpre papel pedagógico ao esclarecer a diferença entre cachê e direito autoral. Enquanto o cachê remunera o artista pela apresentação, o direito autoral remunera quem criou a obra musical. São naturezas jurídicas distintas, cumulativas e igualmente legítimas. Além disso, o dever do promotor não se encerra no pagamento: a correta informação do repertório executado é essencial para que o Ecad possa distribuir os valores a quem efetivamente tem direito.


Ao associar uma figura emblemática do Carnaval à conscientização jurídica, o Ecad reforça que valorizar a música é valorizar seus criadores. O Carnaval, como vitrine cultural do Brasil para o mundo, só se sustenta quando respeita a base que o torna possível: a criação artística protegida e devidamente remunerada.


Fonte: Metrópoles

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