Colidência marcária no setor veterinário: quando pequenas variações não bastam

Adriana Brunner • 27 de janeiro de 2026

Decisão recente da Justiça Federal anulou o registro da marca Lactofull ao reconhecer risco de confusão com a marca anterior Lactofur, ambas utilizadas no segmento farmacêutico veterinário. O caso reforça critérios centrais do direito marcário: análise do conjunto do sinal, afinidade mercadológica e proteção efetiva da função distintiva da marca.


Embora o prefixo “Lacto” seja amplamente utilizado no setor e possua caráter comum, o ponto decisivo foi a reprodução quase integral do núcleo distintivo “lactofu”, elemento capaz de concentrar a percepção do consumidor. A alteração mínima no sufixo foi considerada insuficiente para conferir distintividade própria ao novo sinal, tanto no aspecto gráfico quanto no fonético.


A decisão também afastou a aplicação do princípio da especialidade de forma restritiva. Ainda que os produtos tenham destinações específicas — medicamentos e suplementos —, o Judiciário adotou uma leitura mais ampla do mercado veterinário, reconhecendo a sobreposição de canais de comercialização e o risco concreto de associação indevida.


Conclusão


A decisão evidencia que o uso de radicais comuns não afasta, por si só, a colidência marcária. Quando o sinal reproduz o núcleo distintivo de marca anterior e atua em mercado correlato, o risco de confusão se impõe, tornando inviável a convivência entre os registros.


Fonte: Migalhas

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