Uso prolongado de marca sem registro: projeto reacende debate sobre limites da exclusividade marcária

Adriana Brunner • 9 de fevereiro de 2026

O Projeto de Lei nº 512/2025 propõe alteração na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) para reconhecer o direito de uso de marca àquele que a utiliza de forma prolongada, contínua e sem oposição, mesmo sem registro no INPI. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca enfrentar situações recorrentes no comércio local brasileiro.


Pelo texto, o uso continuado poderá ser protegido quando houver grande distância geográfica entre as empresas, inércia do titular do registro e ausência de prejuízo econômico comprovado. A lógica é evitar que o registro formal seja utilizado como instrumento de supressão tardia de marcas que se consolidaram regionalmente de boa-fé.



O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB/SP), destaca o impacto da medida para microempresas e pequenos empreendedores, que muitas vezes constroem reputação local ao longo de anos e acabam surpreendidos por notificações de titulares de marcas registradas que sequer atuam naquela região.


Do ponto de vista jurídico, a proposta dialoga com construções já conhecidas da jurisprudência, como o uso de boa-fé, a inércia prolongada do titular e a inexistência de risco de confusão, citando decisão do TJ/SP que admitiu a convivência de marcas idênticas para pizzarias em cidades distintas após mais de 30 anos de uso pacífico.


Caso aprovado, o projeto pode representar uma flexibilização relevante do princípio da territorialidade e da exclusividade marcária, aproximando o sistema registral da realidade econômica local, mas também levanta debates sobre segurança jurídica e previsibilidade do sistema de marcas.


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Câmara dos Deputados

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