Disputa judicial: “BATALHA” para vinhos e “BATALHA” para queijos

Adriana Brunner • 22 de dezembro de 2023

O autor Gilberto Pozzan, ingressou na justiça federal com ação objetivando a reforma da decisão do INPI, que havia anulado a concessão do registro nº 902.725.084, relativo à marca nominativa “BATALHA”, na classe 33, para identificar “vinho; bebidas alcoólicas contendo frutas; vinho de fruta; bebidas alcoólicas - exceto cerveja”.


Como anterioridade, foi indicada a marca mista “BATALHA”, registrada sob nº 825.367.972, em nome de Indústria de Alimentos Monteiro Ltda – ME., na classe 29, para designar laticínios”.


Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, entendo o magistrado que o examinador do INPI acertadamente impediu a convivência de sinais marcários idênticos ou semelhantes, que visem a distinguir gêneros alimentícios, em especial aqueles encontrados em supermercados, pois considerou o alto risco, não de confusão, mas sim, de associação entre os mesmos, o que poderia prejudicar o processo de escolha dos consumidores e possibilitar a configuração de atos de concorrência desleal e aproveitamento parasitário entre as empresas. O citado risco de associação estaria presente pelo fato de serem os sinais formados pela expressão única e singular (“BATALHA”), dotada de alto grau de distintividade, de modo que o consumidor poderia associar indevidamente a origem dos produtos litigantes.


Todavia, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso de apelação, para estabelecer a coexistência entre os sinais, sob o entendimento de que não haveria como o homem médio fazer qualquer espécie de confusão ou mesmo associação dos laticínios "BATALHA" com os vinhos "BATALHA". Embora o ramo mercadológico principal seja o alimentício, a subespécie laticínios seria suficientemente distinta da subespécie vinhos.


Ficou estabelecido, ainda, que a proteção conferida à marca mista dos laticínios “BATALHA” não incidiria sobre a expressão marcária "BATALHA" de forma isolada, mas sim, indissociavelmente, sobre o conjunto marcário, em que são indispensáveis os elementos gráficos, de modo que o uso da expressão nominativa "BATALHA" para designar produtos vinícolas não enseja risco de confusão ou de indevida associação entre as marcas, nem pode ser considerado aproveitamento parasitário.


Esta decisão não reconhece a possibilidade de confusão entre produtos afins, pertencentes ao mesmo segmento alimentício.


Fonte: Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Café de Mandaguari: Qualidade e Denominação de Origem
Por Adriana Brunner 10 de abril de 2026
A conquista da Denominação de Origem (DO) pelo café de Mandaguari marca muito mais do que um reconhecimento formal — representa a consolidação de um ativo estratégico capaz de transformar qualidade em valor econômico, reputação e diferenciação competitiva.
Agro e Propriedade Intelectual: a escolha que define o futuro da inovação
Por Adriana Brunner 9 de abril de 2026
O agronegócio brasileiro vive um paradoxo silencioso: ao mesmo tempo em que é um dos mais produtivos do mundo, enfrenta uma pressão crescente para produzir mais, com menos recursos e sob condições climáticas cada vez mais adversas.
Propriedade Intelectual como Infraestrutura: o motor invisível da inovação e da competitividade
Por Adriana Brunner 8 de abril de 2026
A inovação não nasce apenas de boas ideias — ela depende, cada vez mais, de um ambiente institucional capaz de sustentá-la.
China Speed: a nova lógica que está redesenhando a indústria automotiva global
Por Adriana Brunner 7 de abril de 2026
A indústria automotiva global está vivendo uma inflexão histórica — e, desta vez, o epicentro não é Detroit, nem Wolfsburg, nem Tóquio.
Como o Design Salvou a Apple — e Redefiniu Toda a Indústria de Tecnologia
Por Adriana Brunner 1 de abril de 2026
A trajetória da Apple é um dos exemplos mais emblemáticos de como o design pode deixar de ser estética e se tornar estratégia de sobrevivência — e de liderança de mercado.
Paraná no centro da Inovação
Por Adriana Brunner 31 de março de 2026
O reconhecimento de três iniciativas do Paraná no Prêmio Nacional de Inovação vai além de uma conquista pontual — ele revela um movimento estruturado de transformação econômica baseado em ecossistemas organizados, colaboração institucional e inovação aplicada.
Óticas Carol vs. Ótica Vida: Você é dono do nome ou do mercado?
Por Adriana Brunner 27 de março de 2026
Muita gente acredita que registrar uma marca é como comprar um terreno e colocar uma cerca: ninguém mais entra.
Google Ads: O custo invisível de
Por Adriana Brunner 26 de março de 2026
Muitas empresas acreditam que configurar a marca de um competidor como palavra-chave no Google é uma forma legítima de atrair clientes.
Fim da patente: quando a inovação retorna à sociedade
Por Adriana Brunner 24 de março de 2026
A expiração da patente da Semaglutida no Brasil é um exemplo claro de como o sistema de patentes foi concebido para funcionar: garantir exclusividade por um período limitado e, ao final, liberar a tecnologia para uso coletivo.
IA na Criação: Quem é o autor e quem é o responsável?
Por Adriana Brunner 23 de março de 2026
Se a sua equipe de Marketing ou Produto está usando IA para compor trilhas sonoras, gerar imagens de campanhas ou escrever textos técnicos, você precisa ler este alerta.
Mais Posts