Disputa judicial: “BATALHA” para vinhos e “BATALHA” para queijos

Adriana Brunner • 22 de dezembro de 2023

O autor Gilberto Pozzan, ingressou na justiça federal com ação objetivando a reforma da decisão do INPI, que havia anulado a concessão do registro nº 902.725.084, relativo à marca nominativa “BATALHA”, na classe 33, para identificar “vinho; bebidas alcoólicas contendo frutas; vinho de fruta; bebidas alcoólicas - exceto cerveja”.


Como anterioridade, foi indicada a marca mista “BATALHA”, registrada sob nº 825.367.972, em nome de Indústria de Alimentos Monteiro Ltda – ME., na classe 29, para designar laticínios”.


Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, entendo o magistrado que o examinador do INPI acertadamente impediu a convivência de sinais marcários idênticos ou semelhantes, que visem a distinguir gêneros alimentícios, em especial aqueles encontrados em supermercados, pois considerou o alto risco, não de confusão, mas sim, de associação entre os mesmos, o que poderia prejudicar o processo de escolha dos consumidores e possibilitar a configuração de atos de concorrência desleal e aproveitamento parasitário entre as empresas. O citado risco de associação estaria presente pelo fato de serem os sinais formados pela expressão única e singular (“BATALHA”), dotada de alto grau de distintividade, de modo que o consumidor poderia associar indevidamente a origem dos produtos litigantes.


Todavia, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso de apelação, para estabelecer a coexistência entre os sinais, sob o entendimento de que não haveria como o homem médio fazer qualquer espécie de confusão ou mesmo associação dos laticínios "BATALHA" com os vinhos "BATALHA". Embora o ramo mercadológico principal seja o alimentício, a subespécie laticínios seria suficientemente distinta da subespécie vinhos.


Ficou estabelecido, ainda, que a proteção conferida à marca mista dos laticínios “BATALHA” não incidiria sobre a expressão marcária "BATALHA" de forma isolada, mas sim, indissociavelmente, sobre o conjunto marcário, em que são indispensáveis os elementos gráficos, de modo que o uso da expressão nominativa "BATALHA" para designar produtos vinícolas não enseja risco de confusão ou de indevida associação entre as marcas, nem pode ser considerado aproveitamento parasitário.


Esta decisão não reconhece a possibilidade de confusão entre produtos afins, pertencentes ao mesmo segmento alimentício.


Fonte: Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

ITAÚ x ITAÚNA – disputa no setor financeiro
Por Adriana Brunner 15 de setembro de 2025
O Itaú ingressou na Justiça contra empresas que utilizam o nome ITAÚNA em serviços financeiros, alegando risco de confusão com sua marca registrada.
TJSP rejeita ação de concorrência desleal movida pela dona do Hospital Santa Catarina
Por Adriana Brunner 12 de setembro de 2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a expressão “Santa Catarina”, por si só, não pode ser apropriada como marca exclusiva no segmento hospitalar, rejeitando a ação da proprietária do tradicional Hospital Santa Catarina.
Justiça do DF amplia patente de caneta emagrecedora da Novo Nordisk; decisão ainda cabe recurso
Por Adriana Brunner 11 de setembro de 2025
A Justiça Federal atendeu ao pedido da farmacêutica e determinou a ampliação da validade da patente da liraglutida, princípio ativo das canetas Victoza e Saxenda, voltadas ao tratamento de diabetes e emagrecimento, garantindo proteção até pelo menos 2033.
Justiça reforça proteção às marcas registradas no setor têxtil
Por Adriana Brunner 10 de setembro de 2025
Uma recente decisão da Justiça em Goiânia trouxe um importante precedente para o setor de vestuário fitness.
Colgate passa a integrar o seleto grupo de marcas de alto renome no Brasil
Por Adriana Brunner 9 de setembro de 2025
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu recentemente a Colgate como marca de alto renome no país.
China assume a liderança global em patentes de nanotecnologia
Por Adriana Brunner 8 de setembro de 2025
Nas últimas duas décadas e meia, a China consolidou uma posição de destaque no cenário tecnológico mundial ao responder por quase metade das patentes globais em nanotecnologia.
Inovação no Brasil: concentração ainda forte, mas sinais de mudança
Por Adriana Brunner 5 de setembro de 2025
O mais recente ranking nacional de inovação revelou que apenas seis estados estão acima da média brasileira, com destaque absoluto para São Paulo, que lidera com desempenho quase três vezes superior ao índice nacional.
IA x Direitos Autorais: quem recebe pelo quê?
Por Adriana Brunner 3 de setembro de 2025
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou liminar a um parque que dizia tocar apenas músicas geradas por IA (Suno) e, por isso, não deveria pagar ECAD.
INPI abre consulta pública sobre patentes em Inteligência Artificial
Por Adriana Brunner 2 de setembro de 2025
No dia 18 de agosto de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou a abertura de uma Consulta Pública sobre as Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial (IA).
Brasil e o desafio do acesso à inovação em saúde
Por Adriana Brunner 1 de setembro de 2025
A inovação na área da saúde não depende apenas da descoberta de novas terapias, mas sobretudo da capacidade de torná-las acessíveis com agilidade à população.
Mais Posts