Franquia ou licenciamento? Conheça as diferenças e semelhanças

Adriana Brunner • 1 de abril de 2025

Ao expandir uma marca, muitos empreendedores se deparam com duas opções viáveis: franquia e licenciamento. Embora ambos os modelos envolvam a concessão do direito de uso de uma marca, suas diferenças são essenciais para definir a melhor estratégia de crescimento.


O que é licenciamento?


No licenciamento, uma empresa (licenciador) concede a outra (licenciado) o direito de usar sua marca ou imagem em produtos e serviços. Esse modelo permite que a marca amplie sua presença no mercado com maior capilaridade, agregando valor ao produto licenciado.


O licenciamento é regido pela Lei 9.279/96 (Código da Propriedade Industrial) e exige que o licenciador tenha, no mínimo, solicitado o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Contudo, não é necessário que o registro tenha sido concedido para que a marca possa ser licenciada.


Tipos de contratos de licenciamento


  1. Licença padrão: O licenciado pode vender os produtos, respeitando os termos do contrato, que pode permitir o uso da marca em diferentes territórios ou categorias de produto.
  2. Direto ao varejo: O licenciador negocia diretamente com o varejista, que contrata a fabricação dos produtos e paga royalties ao dono da marca.
  3. Contrato compartilhado: O fornecedor se torna o licenciado e assume a responsabilidade legal pelo licenciamento, estabelecendo um acordo exclusivo com um varejista que se compromete a comprar os produtos.


Independentemente do tipo de contrato, o licenciado deve seguir padrões de identidade visual da marca, garantindo a qualidade dos produtos e serviços.


O que é franquia?


A franquia é um modelo mais estruturado que envolve a transferência de know-how, padrões operacionais e suporte contínuo. No franchising, o franqueador detém a marca e o conhecimento do negócio, enquanto o franqueado opera uma unidade seguindo regras estabelecidas.


Regido pela Lei 13.966/19, esse modelo exige que a franqueadora forneça uma Circular de Oferta de Franquia (COF), contendo informações essenciais para a tomada de decisão, como:


  • Contato de franqueados atuais e ex-franqueados dos últimos 24 meses;
  • Dados financeiros e histórico da marca;
  • Detalhes sobre treinamentos, duração, conteúdo e custos;
  • Regras de concorrência entre unidades;
  • Prazos contratuais e condições de renovação.


A COF deve ser entregue ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato. Caso contrário, pode haver a devolução integral do investimento ao franqueado, pois sem esse documento pode-se caracterizar uma relação de licenciamento e não de franquia.


Semelhanças entre franquia e licenciamento


  • Em ambos os modelos, o detentor da marca concede a terceiros o direito de uso para expansão da presença da marca.
  • A relação entre as partes é formalizada por meio de contrato, estabelecendo direitos e deveres.
  • O pagamento de royalties pelo uso da marca é uma prática comum.


Diferenças entre franquia e licenciamento


  • Transferência de know-how: No franchising, há suporte contínuo e transferência de conhecimento operacional. No licenciamento, a empresa apenas autoriza o uso da marca sem interferir diretamente na operação do negócio.
  • Nível de controle: Na franquia, o franqueador acompanha o desempenho do franqueado. No licenciamento, o controle é menor, desde que o licenciado mantenha padrões de qualidade.


Posso licenciar e franquear minha marca ao mesmo tempo?


Sim. Empresas podem combinar os dois modelos para diversificar operações e acelerar a expansão. Contudo, é essencial evitar conflitos de canal, em que franqueados e licenciados atuem sobrepostos no mesmo mercado.


Qual modelo escolher?


A escolha entre franquia e licenciamento depende dos objetivos da empresa.


  • Franquia: Ideal para quem deseja manter padrões operacionais e fornecer suporte contínuo aos parceiros.
  • Licenciamento: Mais flexível, permitindo que empresas expandam sua marca sem compromissos rigorosos de gestão.


Avaliar o mercado, os custos envolvidos e a estratégia de crescimento são passos essenciais antes de optar por um dos modelos. A decisão correta pode maximizar o potencial de expansão da marca e garantir um crescimento sustentável.


Fonte: Pequenas Empresas & Grande Negócios

TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2026
O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país.
Uso prolongado de marca sem registro: projeto reacende debate sobre limites da exclusividade marcári
Por Adriana Brunner 9 de fevereiro de 2026
O Projeto de Lei nº 512/2025 propõe alteração na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) para reconhecer o direito de uso de marca àquele que a utiliza de forma prolongada, contínua e sem oposição, mesmo sem registro no INPI.
Giovanna Baby x Beauty Lab: quando o uso “técnico” vira infração marcária
Por Adriana Brunner 6 de fevereiro de 2026
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau e proibiu a empresa Beauty Lab de utilizar a expressão “Phytocell Tec” em seus produtos cosméticos, reconhecendo contrafação marcária e concorrência desleal em prejuízo da Giovanna Baby, titular da marca registrada “Phyto Cell Safe
Marcas, carnaval e futebol: limites da exclusividade marcária
Por Adriana Brunner 5 de fevereiro de 2026
A controvérsia envolvendo o uso do signo “GALO” colocou frente a frente dois símbolos fortes da cultura brasileira: de um lado, o Clube Atlético Mineiro (CAM), tradicional instituição do futebol nacional; de outro, o Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, responsável por um dos maiores blocos carnavalescos do mundo.
Marca, futebol e identidade: quando o princípio da especialidade cede espaço à realidade do mercado
Por Adriana Brunner 4 de fevereiro de 2026
A recente decisão da Justiça Federal da Bahia reacende um debate central no Direito Marcário: os limites do princípio da especialidade diante de marcas que extrapolam sua função econômica e passam a exercer forte papel simbólico, cultural e identitário.
Mais Posts