Homenagem a autor de música não justifica plágio e gera indenização

Adriana Brunner • 4 de abril de 2025

A Justiça reforçou que a reprodução de versos musicais sem os devidos créditos configura plágio, mesmo que tenha sido feita como homenagem. Com esse entendimento, o juiz Fábio D'Urso, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou o cantor de funk MC Ryan a creditar e indenizar o compositor MC Kroz.


O caso envolveu a alegação de que MC Ryan e sua produtora copiaram integralmente versos de MC Kroz sem autorização. Os versos em questão são: "Me orgulho de tudo que vivi no passado/ Não me sinto sortudo e sim abençoado" e "Comprei um carro que antes só via em filmes/ Vi meus centavos escorrendo pelas vitrines". Essas passagens foram utilizadas nas músicas "Um dia vai chegar o dia" e "Milhões de etapas", respectivamente.


MC Kroz ingressou na Justiça pedindo a remoção das canções das plataformas digitais, além de uma indenização de R$ 600 mil por danos morais e materiais, com base nos royalties arrecadados por MC Ryan. Em defesa, o funkeiro argumentou que as expressões eram de construção simples e poderiam ser coincidentes em diferentes composições, sem que isso configurasse plágio.


Decisão Judicial


O juiz considerou que as provas apresentadas demonstravam a reprodução idêntica dos versos. Ademais, as mensagens trocadas via Instagram entre os dois cantores indicavam que MC Ryan tinha conhecimento prévio das composições de MC Kroz. Esse fator foi determinante para a decisão.


Ryan justificou que os versos foram usados como uma forma de homenagem, alegando que MC Kroz teria o ajudado em um momento difícil. No entanto, para o magistrado, ainda que a intenção fosse sincera, a ausência de crédito à fonte original descaracteriza a homenagem e reforça a configuração do plágio.


Segundo a decisão, "as justificativas do demandado no sentido de que as letras foram fonte de inspiração ou que se tratam de uma homenagem ao autor que o ajudou a 'sair da depressão' não devem prevalecer, pois não lhe concedeu o crédito devido em nenhuma das publicações".


Impacto da Decisão


A sentença reforça a importância da proteção dos direitos autorais no meio musical. O artigo 29, inciso I, da Lei 9.610/1998 exige autorização expressa para o uso de obras de terceiros, ainda que de forma parcial.


Esse caso estabelece um precedente relevante para a indústria musical, deixando claro que não basta alegar homenagem para justificar o uso indevido de criações alheias. O respeito aos direitos autorais é fundamental para a valorização dos artistas e para garantir a justa remuneração pelo trabalho criativo.


Fonte: Consultor Jurídico

Nem toda semelhança é coincidência: o TJ-SP reforça a proteção das marcas de alto renome
Por Adriana Brunner 29 de outubro de 2025
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça um princípio central da proteção marcária: a exclusividade de uma marca de alto renome ultrapassa os limites do seu segmento de atuação.
Justiça barra linha de interruptores semelhante à de concorrente
Por Adriana Brunner 28 de outubro de 2025
Mais uma decisão reforça a importância da proteção do trade dress — o conjunto visual que identifica um produto ou embalagem no mercado.
Ajuste de prazo das patentes e o efeito vinculante da ADIn 5.529: o novo cenário para a indústria...
Por Adriana Brunner 27 de outubro de 2025
O julgamento da ADIn 5.529 pelo STF redesenhou o mapa das patentes no Brasil — e, especialmente, no setor farmacêutico.
Justiça carioca reconhece infração ao trade dress
Por Adriana Brunner 23 de outubro de 2025
A recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso Talco Barla x Talco Sport reforça a importância da proteção ao trade dress — o conjunto-imagem que distingue visualmente produtos no mercado.
Nova Alta Paulista: o café que agora carrega o valor da origem
Por Adriana Brunner 22 de outubro de 2025
O Café Arábica da Nova Alta Paulista, no oeste de São Paulo, acaba de conquistar o selo de Indicação Geográfica (IG), reconhecimento concedido pelo INPI e apoiado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Parceria que gera inovação no campo
Por Adriana Brunner 21 de outubro de 2025
O caso do produtor rural capixaba Anatalício dos Reis Silva e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) é um exemplo concreto de como a cooperação entre o saber empírico do campo e o conhecimento técnico-acadêmico pode gerar inovação protegida por patentes — e transformar desafios cotidianos em soluções tecnológica
Desenho industrial: quando a inovação está na forma — e merece proteção
Por Adriana Brunner 20 de outubro de 2025
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reformou a sentença de primeira instância e deu provimento à Apelação Cível nº 1006133-21.2021.8.26.0482, interposta por Anderson da Rocha Mello contra LGL Lonchiati Eireli – “Ariga Food Japa Truck”.
TIMBERLAND conquista proteção para sua icônica YELLOW BOOT
Por Adriana Brunner 17 de outubro de 2025
A Justiça Federal determinou o registro da marca tridimensional da bota YELLOW BOOT, reconhecendo o formato singular e distintivo do modelo criado pela Timberland.
A força distintiva das marcas tridimensionais
Por Adriana Brunner 16 de outubro de 2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a proteção às marcas tridimensionais ao julgar a Apelação Cível nº 1056235-50.2022.8.26.0114...
Fim de patente e o início de uma nova disputa: o caso da semaglutida no Brasil
Por Adriana Brunner 15 de outubro de 2025
A proximidade do fim da patente do princípio ativo usado em medicamentos contra obesidade e diabetes reacendeu um debate importante sobre os limites da exclusividade patentária no Brasil.
Mais Posts