Homenagem a autor de música não justifica plágio e gera indenização

Adriana Brunner • 4 de abril de 2025

A Justiça reforçou que a reprodução de versos musicais sem os devidos créditos configura plágio, mesmo que tenha sido feita como homenagem. Com esse entendimento, o juiz Fábio D'Urso, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou o cantor de funk MC Ryan a creditar e indenizar o compositor MC Kroz.


O caso envolveu a alegação de que MC Ryan e sua produtora copiaram integralmente versos de MC Kroz sem autorização. Os versos em questão são: "Me orgulho de tudo que vivi no passado/ Não me sinto sortudo e sim abençoado" e "Comprei um carro que antes só via em filmes/ Vi meus centavos escorrendo pelas vitrines". Essas passagens foram utilizadas nas músicas "Um dia vai chegar o dia" e "Milhões de etapas", respectivamente.


MC Kroz ingressou na Justiça pedindo a remoção das canções das plataformas digitais, além de uma indenização de R$ 600 mil por danos morais e materiais, com base nos royalties arrecadados por MC Ryan. Em defesa, o funkeiro argumentou que as expressões eram de construção simples e poderiam ser coincidentes em diferentes composições, sem que isso configurasse plágio.


Decisão Judicial


O juiz considerou que as provas apresentadas demonstravam a reprodução idêntica dos versos. Ademais, as mensagens trocadas via Instagram entre os dois cantores indicavam que MC Ryan tinha conhecimento prévio das composições de MC Kroz. Esse fator foi determinante para a decisão.


Ryan justificou que os versos foram usados como uma forma de homenagem, alegando que MC Kroz teria o ajudado em um momento difícil. No entanto, para o magistrado, ainda que a intenção fosse sincera, a ausência de crédito à fonte original descaracteriza a homenagem e reforça a configuração do plágio.


Segundo a decisão, "as justificativas do demandado no sentido de que as letras foram fonte de inspiração ou que se tratam de uma homenagem ao autor que o ajudou a 'sair da depressão' não devem prevalecer, pois não lhe concedeu o crédito devido em nenhuma das publicações".


Impacto da Decisão


A sentença reforça a importância da proteção dos direitos autorais no meio musical. O artigo 29, inciso I, da Lei 9.610/1998 exige autorização expressa para o uso de obras de terceiros, ainda que de forma parcial.


Esse caso estabelece um precedente relevante para a indústria musical, deixando claro que não basta alegar homenagem para justificar o uso indevido de criações alheias. O respeito aos direitos autorais é fundamental para a valorização dos artistas e para garantir a justa remuneração pelo trabalho criativo.


Fonte: Consultor Jurídico

Por que farmacêuticas do Paraguai podem produzir “cópias” do Mounjaro legalmente
Por Adriana Brunner 25 de agosto de 2026
Entenda por que farmacêuticas do Paraguai podem produzir versões do Mounjaro legalmente, mas não vendê-las no Brasil. Saiba mais.
EXPRESSÃO POPULAR EM EVENTO NÃO VIOLA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Por Adriana Brunner 24 de agosto de 2026
TJ-SP autoriza uso de "Tardizinha Gospel" apesar de registro da marca "Tardezinha". Entenda a decisão e seus impactos jurídicos.
Direitos autorais: crédito ao autor não é opcional
Por Adriana Brunner 19 de agosto de 2026
MC Ryan SP e GR6 são condenados por não creditar compositor em 34 músicas. Entenda a decisão e seus impactos para o mercado musical.
Mais uma Indicação Geográfica fortalece o agro brasileiro!
Por Adriana Brunner 12 de agosto de 2026
Circuito das Águas Paulista conquista Indicação Geográfica para cachaça de alambique, concedida pelo INPI. Saiba mais sobre essa conquista.
Usar a marca do concorrente no Google Ads pode configurar concorrência desleal.
Por Adriana Brunner 11 de agosto de 2026
TJDFT condena empresa por usar marca concorrente como palavra-chave no Google Ads. Entenda os riscos jurídicos e o que diz a decisão.
Guarapuava conquista a primeira Indicação Geográfica do Brasil para cervejas artesanais
Por Adriana Brunner 10 de agosto de 2026
Guarapuava (PR) recebe a 1ª Indicação Geográfica do Brasil para cervejas artesanais, concedida pelo INPI. Entenda os benefícios para produtores e região.
Marcas famosas podem ser perdidas O caso Ploc e Ping Pong reacende o debate sobre a caducidade
Por Adriana Brunner 7 de agosto de 2026
Ploc e Ping Pong enfrentam processo de caducidade no INPI. Entenda por que o registro de marca sem uso pode levar à perda da exclusividade.
UFMG lidera ranking de depósitos de patentes entre as universidades brasileiras
Por Adriana Brunner 6 de agosto de 2026
UFMG é a universidade que mais depositou patentes no Brasil em 2025. Saiba como a propriedade intelectual impulsiona a inovação e a transferência de tecnologia.
Quando o princípio da especialidade encontra seus limites: TJ-SP mantém condenação do restaurante
Por Adriana Brunner 5 de agosto de 2026
TJSP condena restaurante de Jacquin por violar a marca Président. Entenda por que o princípio da especialidade não protegeu o chef nesse caso marcário.
Quando o INPI diz
Por Adriana Brunner 30 de julho de 2026
1 em cada 4 pedidos de marca é indeferido pelo INPI. Saiba quais são os erros mais comuns e como registrar sua marca com mais chances de sucesso.
Mais Posts