Justiça Garante Exclusividade da Marca "Casa da Lavoura" em Disputa no Agronegócio

Adriana Brunner • 14 de janeiro de 2025

Uma recente decisão judicial reforçou a importância do registro de marcas no setor do agronegócio. A 3ª Vara Cível de Ariquemes/RO determinou a exclusividade do uso do signo "Casa da Lavoura" à empresa que possui o registro da marca no INPI desde 1982.


📜 Pontos-Chave da Decisão:


  • Concorrência Desleal: O juiz reconheceu que o uso indevido do signo por outras empresas gerava confusão entre os consumidores e prejudicava a autenticidade da marca.
  • Registros Anulados pelo INPI: Os registros de marcas das rés já haviam sido anulados administrativamente pelo INPI, pois extrapolavam os limites de suas atividades autorizadas.
  • Bloqueio de Domínios: A decisão determinou o bloqueio dos sites www.casadalavoura.com e www.clavoura.com.br para evitar novos prejuízos à titular da marca.


🔒 Medidas de Proteção:


  • Proibição do uso da marca pelas rés em fachadas, uniformes, publicidades e plataformas digitais.
  • Imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.


⚖ O que essa decisão representa?


O caso destaca a força do registro de marca no INPI como ferramenta essencial para garantir exclusividade e combater práticas desleais. Ele é um lembrete de que a proteção legal não se limita à obtenção do registro, mas se estende à defesa contra abusos.


Fonte: Migalhas

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