Justiça Nega Indenização por Suposto Plágio em Música Sertaneja

Adriana Brunner • 31 de janeiro de 2025

A recente decisão da 4ª Vara Cível de São Paulo gerou discussão no meio musical e jurídico ao negar a indenização pleiteada por um compositor que alegava ter tido um post publicado no X (antigo Twitter) reproduzido na música "Pedacinho de Nós Dois", gravada pela dupla sertaneja Maria Cecília & Rodolfo. O juiz Erasmo Samuel Tozetto considerou que a frase em questão não possuía originalidade suficiente para ser protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).


O Caso


O compositor alegou que, em 2011, publicou na conta de sua banda no X a frase:


"É claro que a culpa foi sua. Foi seu abraço que tirou a graça de todos os outros abraços."


Segundo ele, esse mesmo trecho apareceu na canção lançada em 2015, sem a devida atribuição ou compensação financeira. Diante disso, buscava o reconhecimento de sua coautoria na obra, bem como indenização por danos morais e materiais, incluindo valores arrecadados com vendas e execuções da música.


Em resposta, os réus — produtora, compositor e editora envolvidos na canção — defenderam que a expressão não era passível de proteção autoral por se tratar de uma frase comum, utilizada em diversos contextos e sem originalidade suficiente para caracterizar plágio.


Decisão da Justiça


O juiz Tozetto enfatizou que a proteção conferida pela Lei 9.610/98 se aplica apenas a obras que demonstrem originalidade e um esforço criativo significativo. Em sua decisão, ele pontuou que a frase em questão era genérica e composta por palavras e conceitos amplamente usados na literatura, na música e na comunicação cotidiana.


Trecho da decisão:


"No caso concreto, a conexão se revela pela repetição da frase [...], que, por certo, é bastante comum e nada tem de inovadora, de forma que não pode ser considerada ideia nem do autor, nem do réu."


O magistrado também citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a impossibilidade de conceder direitos autorais sobre idéias, expressões triviais ou conceitos genéricos. Para haver proteção, é necessário que a obra tenha um formato concreto, original e distinguível, o que não ocorreu no caso em questão.


Conclusão


Com a negativa da indenização, o caso reforça a necessidade de distinguir entre expressões de uso comum e obras intelectuais originais passíveis de proteção legal. A decisão traz um precedente relevante para criadores de conteúdo, destacando que a originalidade e a extensão da criação são fatores determinantes para a proteção autoral.


Fonte: Migalhas

Café de Mandaguari: Qualidade e Denominação de Origem
Por Adriana Brunner 10 de abril de 2026
A conquista da Denominação de Origem (DO) pelo café de Mandaguari marca muito mais do que um reconhecimento formal — representa a consolidação de um ativo estratégico capaz de transformar qualidade em valor econômico, reputação e diferenciação competitiva.
Agro e Propriedade Intelectual: a escolha que define o futuro da inovação
Por Adriana Brunner 9 de abril de 2026
O agronegócio brasileiro vive um paradoxo silencioso: ao mesmo tempo em que é um dos mais produtivos do mundo, enfrenta uma pressão crescente para produzir mais, com menos recursos e sob condições climáticas cada vez mais adversas.
Propriedade Intelectual como Infraestrutura: o motor invisível da inovação e da competitividade
Por Adriana Brunner 8 de abril de 2026
A inovação não nasce apenas de boas ideias — ela depende, cada vez mais, de um ambiente institucional capaz de sustentá-la.
China Speed: a nova lógica que está redesenhando a indústria automotiva global
Por Adriana Brunner 7 de abril de 2026
A indústria automotiva global está vivendo uma inflexão histórica — e, desta vez, o epicentro não é Detroit, nem Wolfsburg, nem Tóquio.
Como o Design Salvou a Apple — e Redefiniu Toda a Indústria de Tecnologia
Por Adriana Brunner 1 de abril de 2026
A trajetória da Apple é um dos exemplos mais emblemáticos de como o design pode deixar de ser estética e se tornar estratégia de sobrevivência — e de liderança de mercado.
Paraná no centro da Inovação
Por Adriana Brunner 31 de março de 2026
O reconhecimento de três iniciativas do Paraná no Prêmio Nacional de Inovação vai além de uma conquista pontual — ele revela um movimento estruturado de transformação econômica baseado em ecossistemas organizados, colaboração institucional e inovação aplicada.
Óticas Carol vs. Ótica Vida: Você é dono do nome ou do mercado?
Por Adriana Brunner 27 de março de 2026
Muita gente acredita que registrar uma marca é como comprar um terreno e colocar uma cerca: ninguém mais entra.
Google Ads: O custo invisível de
Por Adriana Brunner 26 de março de 2026
Muitas empresas acreditam que configurar a marca de um competidor como palavra-chave no Google é uma forma legítima de atrair clientes.
Fim da patente: quando a inovação retorna à sociedade
Por Adriana Brunner 24 de março de 2026
A expiração da patente da Semaglutida no Brasil é um exemplo claro de como o sistema de patentes foi concebido para funcionar: garantir exclusividade por um período limitado e, ao final, liberar a tecnologia para uso coletivo.
IA na Criação: Quem é o autor e quem é o responsável?
Por Adriana Brunner 23 de março de 2026
Se a sua equipe de Marketing ou Produto está usando IA para compor trilhas sonoras, gerar imagens de campanhas ou escrever textos técnicos, você precisa ler este alerta.
Mais Posts