O Poder do Registro de Marca Antes Mesmo da Concessão

Adriana Brunner • 13 de março de 2024

Em um marco histórico para a proteção de marcas na era digital, o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu um precedente crucial envolvendo a disputa entre MERCADOLIVRE.COM e HELP NUTRITION LTDA. A decisão ressaltou que o simples ato de requerer o registro de uma marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) já é suficiente para protegê-la contra o uso não autorizado em plataformas online, como o Mercado Livre.


Esta decisão é uma vitória significativa para proprietários de marcas, principalmente startups e empresas emergentes no setor de tecnologia e nutrição, que agora podem contar com uma proteção mais ágil e efetiva de suas propriedades intelectuais. A decisão sublinha a importância da antecipação judicial em casos de disputa de marca, mesmo antes da conclusão do processo de registro formal, uma mudança paradigmática que enfatiza o compromisso do judiciário com a justiça rápida e eficaz no ambiente digital.


Tal decisão é considerada um divisor de águas para a gestão de marcas online. Reforça a necessidade de uma estratégia jurídica sólida que acompanhe as ações de marketing digital, garantindo que os direitos de propriedade intelectual sejam respeitados desde o início do processo de criação e registro de marca.


Temos neste caso não apenas a proteção das inovações e investimentos em marcas, mas também uma lição valiosa sobre a importância da intersecção entre direito e marketing na era digital. Um verdadeiro chamado à ação para profissionais dessas áreas, para que se antecipem e se armem com conhecimento e estratégias que salvaguardem seus ativos mais valiosos no mundo virtual. Vide TJ/SP – Acórdão 2334552-78.2023.8.26.0000

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