Projeto de Lei Visa Tornar Crime o Registro de Marcas com Intuito de Venda

Adriana Brunner • 30 de outubro de 2024

Recentemente, o deputado Helder Salomão (PT/ES) apresentou o Projeto de Lei 2496/24, que busca criminalizar o registro de marcas com a intenção exclusiva de vendê-las posteriormente. A proposta responde a um cenário cada vez mais comum: pessoas ou empresas que registram marcas com o objetivo de lucrar sobre o direito de uso, prejudicando aqueles que possuem uma relação legítima com a marca. Caso o projeto seja aprovado, a prática poderá resultar em pena de detenção de um a três meses ou multa, oferecendo um importante desestímulo a essas tentativas de uso abusivo.


A Justificativa da Proposta: Combate ao Registro Abusivo de Marcas


O Projeto de Lei foi motivado pelo aumento de registros que visam exclusivamente à especulação financeira. Na justificativa da proposta, Salomão destaca que empresas e indivíduos frequentemente submetem pedidos ao INPI para depois lucrar com a venda desses direitos, dificultando o uso da marca por quem já a utiliza de boa-fé, ainda que sem registro formal.


O Caso "Fadinha do Skate": Um Exemplo Relevante


Um exemplo ilustrativo dessa prática é o caso recente envolvendo Rayssa Leal, a "Fadinha do Skate". Uma clínica de odontologia na cidade natal da atleta registrou a expressão “Fadinha do Skate” em três classes diferentes no INPI, sem o consentimento da skatista, e buscava com isso garantir a exclusividade sobre a marca. Rayssa, uma atleta consagrada internacionalmente, viu seu apelido de uso público sendo apropriado sem autorização.


Embora o registro tenha sido anulado pelo INPI com base na LPI — especificamente no artigo 124, XVI, que impede o registro de pseudônimos e apelidos notoriamente conhecidos sem consentimento —, o caso traz à tona os potenciais abusos que o projeto de lei pretende combater.


Desafios e Alternativas na LPI


Mesmo com o Projeto de Lei, será necessário superar os desafios práticos da criminalização dessas práticas, já que a esfera penal é complexa e, muitas vezes, mais eficazmente abordada em disputas civis. A LPI já oferece outros recursos de defesa contra o registro abusivo, como o direito de precedência e a caducidade, mas eles dependem de processos demorados e onerosos.


Conclusão


O Projeto de Lei 2496/24 marca um passo significativo para combater registros abusivos e proteger quem faz uso legítimo e de boa-fé de uma marca. O caso de Rayssa Leal é apenas um dos exemplos recentes que evidenciam a necessidade de instrumentos legais mais eficazes, e a aprovação desse projeto poderá representar uma mudança importante no equilíbrio de forças no setor de propriedade industrial, garantindo que o uso de marcas seja protegido de maneira justa e alinhada aos interesses dos verdadeiros titulares.


Fonte: Estado de Minas

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