Projeto de Lei Visa Tornar Crime o Registro de Marcas com Intuito de Venda

Adriana Brunner • 30 de outubro de 2024

Recentemente, o deputado Helder Salomão (PT/ES) apresentou o Projeto de Lei 2496/24, que busca criminalizar o registro de marcas com a intenção exclusiva de vendê-las posteriormente. A proposta responde a um cenário cada vez mais comum: pessoas ou empresas que registram marcas com o objetivo de lucrar sobre o direito de uso, prejudicando aqueles que possuem uma relação legítima com a marca. Caso o projeto seja aprovado, a prática poderá resultar em pena de detenção de um a três meses ou multa, oferecendo um importante desestímulo a essas tentativas de uso abusivo.


A Justificativa da Proposta: Combate ao Registro Abusivo de Marcas


O Projeto de Lei foi motivado pelo aumento de registros que visam exclusivamente à especulação financeira. Na justificativa da proposta, Salomão destaca que empresas e indivíduos frequentemente submetem pedidos ao INPI para depois lucrar com a venda desses direitos, dificultando o uso da marca por quem já a utiliza de boa-fé, ainda que sem registro formal.


O Caso "Fadinha do Skate": Um Exemplo Relevante


Um exemplo ilustrativo dessa prática é o caso recente envolvendo Rayssa Leal, a "Fadinha do Skate". Uma clínica de odontologia na cidade natal da atleta registrou a expressão “Fadinha do Skate” em três classes diferentes no INPI, sem o consentimento da skatista, e buscava com isso garantir a exclusividade sobre a marca. Rayssa, uma atleta consagrada internacionalmente, viu seu apelido de uso público sendo apropriado sem autorização.


Embora o registro tenha sido anulado pelo INPI com base na LPI — especificamente no artigo 124, XVI, que impede o registro de pseudônimos e apelidos notoriamente conhecidos sem consentimento —, o caso traz à tona os potenciais abusos que o projeto de lei pretende combater.


Desafios e Alternativas na LPI


Mesmo com o Projeto de Lei, será necessário superar os desafios práticos da criminalização dessas práticas, já que a esfera penal é complexa e, muitas vezes, mais eficazmente abordada em disputas civis. A LPI já oferece outros recursos de defesa contra o registro abusivo, como o direito de precedência e a caducidade, mas eles dependem de processos demorados e onerosos.


Conclusão


O Projeto de Lei 2496/24 marca um passo significativo para combater registros abusivos e proteger quem faz uso legítimo e de boa-fé de uma marca. O caso de Rayssa Leal é apenas um dos exemplos recentes que evidenciam a necessidade de instrumentos legais mais eficazes, e a aprovação desse projeto poderá representar uma mudança importante no equilíbrio de forças no setor de propriedade industrial, garantindo que o uso de marcas seja protegido de maneira justa e alinhada aos interesses dos verdadeiros titulares.


Fonte: Estado de Minas

Cidades que moldam o futuro: o mapa global da inovação em 2025
Por Adriana Brunner 31 de outubro de 2025
O mundo vive uma revolução tecnológica sem precedentes. Inteligência artificial, veículos autônomos, energia limpa e soluções digitais deixaram de ser promessa para se tornarem parte do cotidiano.
Inovação verde: quando sustentabilidade se torna estratégia
Por Adriana Brunner 30 de outubro de 2025
A corrida por patentes verdes mostra que o Brasil entrou de vez na era da inovação sustentável — um movimento em que responsabilidade ambiental e vantagem competitiva andam lado a lado.
Nem toda semelhança é coincidência: o TJ-SP reforça a proteção das marcas de alto renome
Por Adriana Brunner 29 de outubro de 2025
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça um princípio central da proteção marcária: a exclusividade de uma marca de alto renome ultrapassa os limites do seu segmento de atuação.
Justiça barra linha de interruptores semelhante à de concorrente
Por Adriana Brunner 28 de outubro de 2025
Mais uma decisão reforça a importância da proteção do trade dress — o conjunto visual que identifica um produto ou embalagem no mercado.
Ajuste de prazo das patentes e o efeito vinculante da ADIn 5.529: o novo cenário para a indústria...
Por Adriana Brunner 27 de outubro de 2025
O julgamento da ADIn 5.529 pelo STF redesenhou o mapa das patentes no Brasil — e, especialmente, no setor farmacêutico.
Justiça carioca reconhece infração ao trade dress
Por Adriana Brunner 23 de outubro de 2025
A recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso Talco Barla x Talco Sport reforça a importância da proteção ao trade dress — o conjunto-imagem que distingue visualmente produtos no mercado.
Nova Alta Paulista: o café que agora carrega o valor da origem
Por Adriana Brunner 22 de outubro de 2025
O Café Arábica da Nova Alta Paulista, no oeste de São Paulo, acaba de conquistar o selo de Indicação Geográfica (IG), reconhecimento concedido pelo INPI e apoiado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Parceria que gera inovação no campo
Por Adriana Brunner 21 de outubro de 2025
O caso do produtor rural capixaba Anatalício dos Reis Silva e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) é um exemplo concreto de como a cooperação entre o saber empírico do campo e o conhecimento técnico-acadêmico pode gerar inovação protegida por patentes — e transformar desafios cotidianos em soluções tecnológica
Desenho industrial: quando a inovação está na forma — e merece proteção
Por Adriana Brunner 20 de outubro de 2025
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reformou a sentença de primeira instância e deu provimento à Apelação Cível nº 1006133-21.2021.8.26.0482, interposta por Anderson da Rocha Mello contra LGL Lonchiati Eireli – “Ariga Food Japa Truck”.
TIMBERLAND conquista proteção para sua icônica YELLOW BOOT
Por Adriana Brunner 17 de outubro de 2025
A Justiça Federal determinou o registro da marca tridimensional da bota YELLOW BOOT, reconhecendo o formato singular e distintivo do modelo criado pela Timberland.
Mais Posts