Projeto de Lei Visa Tornar Crime o Registro de Marcas com Intuito de Venda

Adriana Brunner • 30 de outubro de 2024

Recentemente, o deputado Helder Salomão (PT/ES) apresentou o Projeto de Lei 2496/24, que busca criminalizar o registro de marcas com a intenção exclusiva de vendê-las posteriormente. A proposta responde a um cenário cada vez mais comum: pessoas ou empresas que registram marcas com o objetivo de lucrar sobre o direito de uso, prejudicando aqueles que possuem uma relação legítima com a marca. Caso o projeto seja aprovado, a prática poderá resultar em pena de detenção de um a três meses ou multa, oferecendo um importante desestímulo a essas tentativas de uso abusivo.


A Justificativa da Proposta: Combate ao Registro Abusivo de Marcas


O Projeto de Lei foi motivado pelo aumento de registros que visam exclusivamente à especulação financeira. Na justificativa da proposta, Salomão destaca que empresas e indivíduos frequentemente submetem pedidos ao INPI para depois lucrar com a venda desses direitos, dificultando o uso da marca por quem já a utiliza de boa-fé, ainda que sem registro formal.


O Caso "Fadinha do Skate": Um Exemplo Relevante


Um exemplo ilustrativo dessa prática é o caso recente envolvendo Rayssa Leal, a "Fadinha do Skate". Uma clínica de odontologia na cidade natal da atleta registrou a expressão “Fadinha do Skate” em três classes diferentes no INPI, sem o consentimento da skatista, e buscava com isso garantir a exclusividade sobre a marca. Rayssa, uma atleta consagrada internacionalmente, viu seu apelido de uso público sendo apropriado sem autorização.


Embora o registro tenha sido anulado pelo INPI com base na LPI — especificamente no artigo 124, XVI, que impede o registro de pseudônimos e apelidos notoriamente conhecidos sem consentimento —, o caso traz à tona os potenciais abusos que o projeto de lei pretende combater.


Desafios e Alternativas na LPI


Mesmo com o Projeto de Lei, será necessário superar os desafios práticos da criminalização dessas práticas, já que a esfera penal é complexa e, muitas vezes, mais eficazmente abordada em disputas civis. A LPI já oferece outros recursos de defesa contra o registro abusivo, como o direito de precedência e a caducidade, mas eles dependem de processos demorados e onerosos.


Conclusão


O Projeto de Lei 2496/24 marca um passo significativo para combater registros abusivos e proteger quem faz uso legítimo e de boa-fé de uma marca. O caso de Rayssa Leal é apenas um dos exemplos recentes que evidenciam a necessidade de instrumentos legais mais eficazes, e a aprovação desse projeto poderá representar uma mudança importante no equilíbrio de forças no setor de propriedade industrial, garantindo que o uso de marcas seja protegido de maneira justa e alinhada aos interesses dos verdadeiros titulares.


Fonte: Estado de Minas

Quando a origem é a marca: o café arábica do Caparaó conquista o mundo com Denominação de Origem
Por Adriana Brunner 1 de agosto de 2025
Nas montanhas que unem o Espírito Santo e Minas Gerais, um café especial está mudando vidas, valorizando territórios e ganhando o reconhecimento que vai além da qualidade: ele agora tem Denominação de Origem (DO).
Gradiente: muito além do “iPhone brasileiro”, um símbolo da indústria nacional
Por Adriana Brunner 31 de julho de 2025
A disputa judicial entre a Gradiente e a Apple pelo uso da marca “iPhone” no Brasil pode ter terminado em 2023, mas o caso ficou marcado como um lembrete da força — e da fragilidade — da indústria brasileira de tecnologia.
Nova regra do INPI abre caminho para o registro de marcas genéricas, descritivas e slogans
Por Adriana Brunner 30 de julho de 2025
A Portaria nº 15/25, publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), representa um marco no sistema brasileiro de marcas ao regulamentar, de forma inédita e estruturada, a chamada distintividade adquirida – ou secondary meaning.
Mesmo nome, duas churrascarias. Pode isso?
Por Adriana Brunner 29 de julho de 2025
A Justiça manteve a convivência entre duas empresas chamadas Ponteio Churrascaria, mesmo uma delas sendo titular do registro para esta marca.
Por que registrar sua marca é essencial? O caso da “Pratic Limp”
Por Adriana Brunner 24 de julho de 2025
Uma empresa de produtos de limpeza conseguiu na Justiça a condenação de uma concorrente por violação do seu direito marcário ao utilizar a marca “Pratic Limp” para utensílios domésticos.
Brasil avalia suspender patentes americanas como retaliação comercial – quais os riscos dessa medida
Por Adriana Brunner 21 de julho de 2025
O governo brasileiro estuda uma estratégia de retaliação aos EUA após a imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros determinada pelo presidente Donald Trump.
Exclusividade vale ouro — literalmente
Por Adriana Brunner 18 de julho de 2025
A farmacêutica Novo Nordisk levou ao STJ sua última tentativa para prorrogar a patente do Ozempic, um dos medicamentos mais lucrativos do mundo atualmente, usado tanto no tratamento da diabetes quanto para perda de peso.
BYD e a suspensão das vendas: quando inovação precisa respeitar limites legais
Por Adriana Brunner 16 de julho de 2025
A Justiça determinou que a BYD suspenda as vendas de alguns modelos de veículos no Brasil por possível uso indevido de tecnologia 4G patenteada.
Mega Senha, mega disputa
Por Adriana Brunner 15 de julho de 2025
A RedeTV! está sendo questionada pela Fremantlemedia, produtora que afirma ser titular dos direitos sobre o formato original do programa Mega Senha.
INPI publica manual sobre a caducidade de patentes e reforça papel regulatório do instituto no Brasi
Por Adriana Brunner 14 de julho de 2025
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acaba de publicar um manual técnico sobre a caducidade das patentes, prevista no artigo 80 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
Mais Posts