Marcas Fracas e Genéricas: Entenda o Caso "Maratona Cultural"

Adriana Brunner • 29 de outubro de 2024

A Justiça de Santa Catarina negou exclusividade da marca Maratona Cultural, permitindo que empresa que atua no mesmo segmento usasse a mesma, uma vez que marcas consideradas fracas ou genéricas não têm, por si só, o poder de impedir que outras empresas utilizem expressões idênticas.


O que são marcas fracas ou genéricas?


Marcas fracas são aquelas compostas por termos comuns ou de uso corrente no mercado, que têm um baixo nível de distintividade. Elas são descritivas do serviço ou produto que representam, como é o caso de Maratona Cultural, que descreve um evento ou ação de caráter cultural. Devido à falta de originalidade, essas marcas têm uma proteção limitada, mesmo que estejam devidamente registradas no INPI.


O que aconteceu neste caso?


O Instituto que detinha o registro da marca "Maratona Cultural" buscava impedir que outra organização usasse a mesma expressão para um evento. Entretanto, a Justiça entendeu que o termo "Maratona Cultural" é de natureza descritiva e amplamente utilizado para designar eventos culturais de forma genérica, não conferindo o direito de exclusividade sobre a expressão. Assim, mesmo com o registro, a marca não foi considerada suficientemente forte para impedir o uso por terceiros.


Por que isso é importante?


  1. Limites das Marcas Fracas:  a decisão reforça que marcas compostas por termos genéricos ou de uso comum têm uma proteção mais restrita. Registrar uma marca não garante, automaticamente, o direito de exclusividade quando ela é considerada fraca ou descritiva. Isso significa que outras empresas podem usar a mesma expressão em determinados contextos, desde que não induzam o público ao erro.
  2. A Importância da Originalidade: marcas com alta distintividade — ou seja, que criam um nome único ou não descritivo — têm mais chances de assegurar exclusividade no mercado e evitar problemas como o enfrentado pelo Instituto. Investir na criação de uma identidade forte e original pode ser um diferencial estratégico para garantir uma proteção mais ampla.


O caso da "Maratona Cultural" é essencial para compreendermos os limites das marcas fracas e planejar uma estratégia de branding que garanta uma maior distintividade. Nem sempre ter um registro é suficiente para assegurar a exclusividade, especialmente quando se trata de expressões comuns. No mercado competitivo, criar um nome único pode ser a chave para uma proteção mais robusta e eficaz.


Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Serra da Mantiqueira fortalece sua reputação: cafés do Circuito das Águas conquistam Indicação Geogr
Por Adriana Brunner 29 de maio de 2026
O reconhecimento concedido pelo INPI aos cafés do Circuito das Águas representa mais do que um selo de origem...
INPI divulga rankings de depositantes de ativos de PI em 2025: um retrato da competitividade brasile
Por Adriana Brunner 28 de maio de 2026
O INPI divulgou os rankings de maiores depositantes de ativos de propriedade intelectual em 2025...
Golpes envolvendo registro de marcas crescem junto com a busca por proteção no INPI
Por Adriana Brunner 25 de maio de 2026
O aumento no número de pedidos de registro de marcas no Brasil trouxe um efeito colateral preocupante: o crescimento de golpes envolvendo falsas comunicações sobre processos no INPI.
Patente que demora perde valor: o custo invisível do backlog do INPI para a inovação brasileira
Por Adriana Brunner 22 de maio de 2026
O caso do medicamento Vonau Flash expõe um dos maiores entraves estruturais da inovação no Brasil: a demora na análise de patentes.
Propriedade intelectual e saúde: proteger inovação também é proteger o futuro do acesso a tratamento
Por Adriana Brunner 21 de maio de 2026
Existe uma percepção recorrente de que propriedade intelectual e acesso à saúde caminham em lados opostos. Mas a discussão real é mais complexa.
Patentes: por que proteger a inovação se tornou essencial para a economia moderna
Por Adriana Brunner 20 de maio de 2026
Patentes existem há mais de 600 anos — e continuam no centro das disputas sobre inovação, tecnologia e desenvolvimento econômico.
30 anos da Lei de Propriedade Industrial: o Brasil entendeu o valor da inovação
Por Adriana Brunner 19 de maio de 2026
Quando a Lei nº 9.279 foi sancionada em 1996, o país deixava para trás um modelo fechado e pouco alinhado às regras internacionais de inovação. Três décadas depois, o cenário mudou
Couro de peixe e Indicação Geográfica: quando tradição, sustentabilidade e inovação geram valor
Por Adriana Brunner 18 de maio de 2026
A concessão de Indicação Geográfica ao couro de peixe produzido em Pontal do Paraná mostra como a propriedade intelectual pode atuar como ferramenta concreta de desenvolvimento regional.
Inovação não é ideia: é capacidade de transformar conhecimento em valor
Por Adriana Brunner 15 de maio de 2026
Os números de depósitos de patentes no Brasil revelam um paradoxo relevante: o país produz conhecimento técnico e científico em escala significativa...
Indicações Geográficas impulsionam exportações e fortalecem o turismo rural
Por Adriana Brunner 14 de maio de 2026
As Indicações Geográficas vêm deixando de ser apenas um selo de reconhecimento territorial para se consolidarem como verdadeiras ferramentas de desenvolvimento econômico.
Mais Posts