Marcas Fracas e Genéricas: Entenda o Caso "Maratona Cultural"

Adriana Brunner • 29 de outubro de 2024

A Justiça de Santa Catarina negou exclusividade da marca Maratona Cultural, permitindo que empresa que atua no mesmo segmento usasse a mesma, uma vez que marcas consideradas fracas ou genéricas não têm, por si só, o poder de impedir que outras empresas utilizem expressões idênticas.


O que são marcas fracas ou genéricas?


Marcas fracas são aquelas compostas por termos comuns ou de uso corrente no mercado, que têm um baixo nível de distintividade. Elas são descritivas do serviço ou produto que representam, como é o caso de Maratona Cultural, que descreve um evento ou ação de caráter cultural. Devido à falta de originalidade, essas marcas têm uma proteção limitada, mesmo que estejam devidamente registradas no INPI.


O que aconteceu neste caso?


O Instituto que detinha o registro da marca "Maratona Cultural" buscava impedir que outra organização usasse a mesma expressão para um evento. Entretanto, a Justiça entendeu que o termo "Maratona Cultural" é de natureza descritiva e amplamente utilizado para designar eventos culturais de forma genérica, não conferindo o direito de exclusividade sobre a expressão. Assim, mesmo com o registro, a marca não foi considerada suficientemente forte para impedir o uso por terceiros.


Por que isso é importante?


  1. Limites das Marcas Fracas:  a decisão reforça que marcas compostas por termos genéricos ou de uso comum têm uma proteção mais restrita. Registrar uma marca não garante, automaticamente, o direito de exclusividade quando ela é considerada fraca ou descritiva. Isso significa que outras empresas podem usar a mesma expressão em determinados contextos, desde que não induzam o público ao erro.
  2. A Importância da Originalidade: marcas com alta distintividade — ou seja, que criam um nome único ou não descritivo — têm mais chances de assegurar exclusividade no mercado e evitar problemas como o enfrentado pelo Instituto. Investir na criação de uma identidade forte e original pode ser um diferencial estratégico para garantir uma proteção mais ampla.


O caso da "Maratona Cultural" é essencial para compreendermos os limites das marcas fracas e planejar uma estratégia de branding que garanta uma maior distintividade. Nem sempre ter um registro é suficiente para assegurar a exclusividade, especialmente quando se trata de expressões comuns. No mercado competitivo, criar um nome único pode ser a chave para uma proteção mais robusta e eficaz.


Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Marcas, Homenagens e Conflitos
Por Adriana Brunner 17 de setembro de 2025
A Justiça autorizou Ivete Sangalo a manter o nome de sua turnê "Ivete Clareou", uma homenagem à eterna Clara Nunes.
Patentes e Inteligência Artificial: os pontos-chave da minuta do INPI
Por Adriana Brunner 16 de setembro de 2025
O INPI colocou em consulta pública sua minuta de diretrizes para pedidos de patentes relacionados à inteligência artificial. O documento busca trazer segurança jurídica e alinhar o Brasil às práticas internacionais.
ITAÚ x ITAÚNA – disputa no setor financeiro
Por Adriana Brunner 15 de setembro de 2025
O Itaú ingressou na Justiça contra empresas que utilizam o nome ITAÚNA em serviços financeiros, alegando risco de confusão com sua marca registrada.
TJSP rejeita ação de concorrência desleal movida pela dona do Hospital Santa Catarina
Por Adriana Brunner 12 de setembro de 2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a expressão “Santa Catarina”, por si só, não pode ser apropriada como marca exclusiva no segmento hospitalar, rejeitando a ação da proprietária do tradicional Hospital Santa Catarina.
Justiça do DF amplia patente de caneta emagrecedora da Novo Nordisk; decisão ainda cabe recurso
Por Adriana Brunner 11 de setembro de 2025
A Justiça Federal atendeu ao pedido da farmacêutica e determinou a ampliação da validade da patente da liraglutida, princípio ativo das canetas Victoza e Saxenda, voltadas ao tratamento de diabetes e emagrecimento, garantindo proteção até pelo menos 2033.
Justiça reforça proteção às marcas registradas no setor têxtil
Por Adriana Brunner 10 de setembro de 2025
Uma recente decisão da Justiça em Goiânia trouxe um importante precedente para o setor de vestuário fitness.
Colgate passa a integrar o seleto grupo de marcas de alto renome no Brasil
Por Adriana Brunner 9 de setembro de 2025
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu recentemente a Colgate como marca de alto renome no país.
China assume a liderança global em patentes de nanotecnologia
Por Adriana Brunner 8 de setembro de 2025
Nas últimas duas décadas e meia, a China consolidou uma posição de destaque no cenário tecnológico mundial ao responder por quase metade das patentes globais em nanotecnologia.
Inovação no Brasil: concentração ainda forte, mas sinais de mudança
Por Adriana Brunner 5 de setembro de 2025
O mais recente ranking nacional de inovação revelou que apenas seis estados estão acima da média brasileira, com destaque absoluto para São Paulo, que lidera com desempenho quase três vezes superior ao índice nacional.
IA x Direitos Autorais: quem recebe pelo quê?
Por Adriana Brunner 3 de setembro de 2025
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou liminar a um parque que dizia tocar apenas músicas geradas por IA (Suno) e, por isso, não deveria pagar ECAD.
Mais Posts