Marcas Fracas e Genéricas: Entenda o Caso "Maratona Cultural"

Adriana Brunner • 29 de outubro de 2024

A Justiça de Santa Catarina negou exclusividade da marca Maratona Cultural, permitindo que empresa que atua no mesmo segmento usasse a mesma, uma vez que marcas consideradas fracas ou genéricas não têm, por si só, o poder de impedir que outras empresas utilizem expressões idênticas.


O que são marcas fracas ou genéricas?


Marcas fracas são aquelas compostas por termos comuns ou de uso corrente no mercado, que têm um baixo nível de distintividade. Elas são descritivas do serviço ou produto que representam, como é o caso de Maratona Cultural, que descreve um evento ou ação de caráter cultural. Devido à falta de originalidade, essas marcas têm uma proteção limitada, mesmo que estejam devidamente registradas no INPI.


O que aconteceu neste caso?


O Instituto que detinha o registro da marca "Maratona Cultural" buscava impedir que outra organização usasse a mesma expressão para um evento. Entretanto, a Justiça entendeu que o termo "Maratona Cultural" é de natureza descritiva e amplamente utilizado para designar eventos culturais de forma genérica, não conferindo o direito de exclusividade sobre a expressão. Assim, mesmo com o registro, a marca não foi considerada suficientemente forte para impedir o uso por terceiros.


Por que isso é importante?


  1. Limites das Marcas Fracas:  a decisão reforça que marcas compostas por termos genéricos ou de uso comum têm uma proteção mais restrita. Registrar uma marca não garante, automaticamente, o direito de exclusividade quando ela é considerada fraca ou descritiva. Isso significa que outras empresas podem usar a mesma expressão em determinados contextos, desde que não induzam o público ao erro.
  2. A Importância da Originalidade: marcas com alta distintividade — ou seja, que criam um nome único ou não descritivo — têm mais chances de assegurar exclusividade no mercado e evitar problemas como o enfrentado pelo Instituto. Investir na criação de uma identidade forte e original pode ser um diferencial estratégico para garantir uma proteção mais ampla.


O caso da "Maratona Cultural" é essencial para compreendermos os limites das marcas fracas e planejar uma estratégia de branding que garanta uma maior distintividade. Nem sempre ter um registro é suficiente para assegurar a exclusividade, especialmente quando se trata de expressões comuns. No mercado competitivo, criar um nome único pode ser a chave para uma proteção mais robusta e eficaz.


Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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